Neste caso em específico, caso o(a) servidor(a) tenha adquirido estabilidade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, este(a) pode, sim, participar do Programa LideraGOV, desde que tenha solicitado vacância do cargo anteriormente ocupado.
Isso porque este(a) servidor(a), ao final dos três anos do estágio probatório, se não aprovado(a), pode retornar ao cargo anterior, sem a necessidade de passar novamente pelo estágio probatório.
Caso peça exoneração, o vínculo com a administração pública é rompido. Neste caso, a nível administrativo, ele(a) perde a prerrogativa da recondução, caso peça vacância/exoneração do cargo atualmente ocupado. Neste caso, não é possível participar do Programa LideraGOV.