Perguntas frequentes sobre o processo seletivo do Programa LideraGOV
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O que é o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes?
O LideraGOV tem por objetivo constituir uma rede de servidores qualificados, aptos a atuar como líderes comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar funções e cargos estratégicos.
O Programa visa proporcionar uma experiência de formação inovadora e diferenciada, orientada para o desenvolvimento de competências de liderança.
A participação no LideraGOV permite aos integrantes construir uma rede qualificada de relacionamento interinstitucional de líderes de alto nível, um espaço de visibilidade, valorização e desenvolvimento profissional.
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Qual a finalidade do LideraGOV?
O LideraGOV busca
- identificar e selecionar servidores públicos federais estáveis, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com potencial de liderança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício em qualquer unidade federativa;
- qualificar os participantes do Programa por meio de formação executiva teórica e prática; e
- definir ações para acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos do LideraGOV.
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Quem são os responsáveis pelo Programa?
O LideraGOV é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
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Quais os diferenciais da formação?
- Conteúdo definido de acordo com as competências essenciais de liderança para o setor público, contemplando aspectos comportamentais, estratégicos e gerenciais;
- Formação teórica vivencial, conduzida a partir da prática e orientada para o uso de metodologias ativas;
- Programa estruturado por projeto, com entregas realistas e úteis para as organizações públicas, orientadas a converter conhecimentos em habilidades;
- Incentivo à realização de diálogos formativos com a chefia e trocas com os mentores escolhidos pelos próprios alunos; e
- Oportunidade de participar de uma rede de lideranças.
- Como acessar o edital do processo seletivo?
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Qual o público-alvo?
O Programa destina-se a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos(as) pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.
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Quais os requisitos para ingressar no Programa?
É necessário que o(a) servidor(a) seja aprovado(a) em processo seletivo conduzido pelo MGI e Enap e apresente os documentos necessários para a efetivação da matrícula. No momento da matrícula, é necessária a anuência prévia da chefia imediata para participar do Programa e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
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Ocupo um cargo ou função de liderança. Posso participar do LideraGOV?
O Programa é voltado a servidores que ainda não ocupam cargos de alta liderança no Poder Executivo Federal.
Por isso, não podem participar pessoas que ocupem Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 13 ou superior, ou equivalentes.
Para saber se você se enquadra nesse critério, é importante verificar a equivalência do seu cargo atual com base nas tabelas oficiais.
Por exemplo:
- cargos equivalentes a DAS-4 ou superiores geralmente correspondem a níveis 13 ou mais e, portanto, não são elegíveis;
- cargos equivalentes a DAS-3 ou inferiores tendem a estar dentro do público-alvo do Programa.
Em caso de dúvida, consulte a tabela de equivalência disponibilizada na próxima pergunta desse FAQ.
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Como funciona a equivalência entre os cargos e funções comissionadas?
A equivalência entre os antigos cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Gratificadas (FG) com os cargos e funções atuais foi estabelecida para permitir a correspondência entre estruturas antigas e novas da Administração Pública Federal.
Por exemplo:
- DAS-4 corresponde a CCE, FCE ou FCPE de níveis 13 e 14;
- DAS-3 corresponde a CCE, FCE ou FCPE de níveis 10, 11 e 12;
- FG-1 corresponde a CCE, FCE ou FCPE de níveis 3 e 4.
Em algumas estruturas específicas, como agências reguladoras e instituições federais de ensino, existem equivalências próprias (como CD, CA, CCT, FCT, entre outros);
Para funções técnicas (FCT), por exemplo, níveis de DAS e FG também possuem correspondências específicas, como DAS-3 equivalente a FCT-1 e FCT-2.
Essas equivalências garantem padronização e permitem a correta identificação do nível hierárquico e da responsabilidade das funções exercidas, mesmo com a mudança de nomenclatura ao longo do tempo.
Como identificar seu nível
- Verifique o cargo/função que você ocupa
- Consulte o nível equivalente na tabela
- Considere sempre o nível hierárquico, não só o nome do cargo
Atenção no edital
- Informe o nível correto do cargo equivalente
- Garanta que os dados batem com seus documentos
- Observe se há restrições por nível de função
Evite:
- informar apenas o nome do cargo sem nível
- usar nomenclaturas desatualizadas sem equivalência
- inconsistências entre formulário e documentos
1. FEX, FCE, FCPE
Códigos Revogados Códigos Vigentes NES FEX ou FCE ou FCPE 18 (ou 118) DAS-6 FEX ou FCE ou FCPE 17 (ou 117 ou 217) DAS-5 FEX ou FCE ou FCPE 15 e 16 (ou 115 ou 116 ou 215 ou 216 ou 315 ou 316) DAS-4 FEX ou FCE ou FCPE 13 e 14 (ou 113 ou 114 ou 213 ou 214 ou 313 ou 314 ou 413 ou 414) DAS-3 FEX ou FCE ou FCPE 10, 11 e 12 (ou 110 ou 111 ou 112 ou 210 ou 211 ou 212 ou 310 ou 311 ou 312 ou 410 ou 411 ou 412) DAS-2 FEX ou FCE ou FCPE 7, 8 e 9 (ou 107 ou 108 ou 109 ou 207 ou 208 ou 209 ou 307 ou 308 ou 309 ou 407 ou 408 ou 409) DAS-1 FEX ou FCE ou FCPE 5 e 6 (ou 105 ou 106 ou 205 ou 206 ou 305 ou 306 ou 405 ou 406) FG-1 FEX ou FCE ou FCPE 3 e 4 (ou 103 ou 104 ou 203 ou 204 ou 303 ou 304 ou 403 ou 404) FG-2 FEX ou FCE ou FCPE 2 (ou 102 ou 202 ou 302 ou 402) FG-3 FEX ou FCE ou FCPE 1 (ou 101 ou 201 ou 301 ou 401)
2. FCT
Códigos Revogados Códigos Vigentes NES — DAS-6 — DAS-5 — DAS-4 — DAS-3 FCT-1, FCT-2 DAS-2 FCT-3, FCT-4, FCT-5 DAS-1 FCT-6, FCT-7 FG-1 FCT-8, FCT-9, FCT-10 FG-2 FCT-11, FCT-12, FCT-13 FG-3 FCT-14, FCT-15
3. Agências reguladoras
Códigos Revogados Códigos Vigentes NES CD I, CD II DAS-6 CGE I DAS-5 CGE II, CGE III, CA I, CA II, CCT V DAS-4 CGE IV, CCT IV DAS-3 CA III, CCT III DAS-2 CAS I, CCT II DAS-1 CAS II, CCT I FG-1 — FG-2 — FG-3 —
4. Instituições Federais de Ensino ou Universidades
Códigos Revogados Códigos Vigentes NES — DAS-6 CD 1 DAS-5 CD 2 DAS-4 CD 3 DAS-3 CD 4 DAS-2 — DAS-1 — FG-1 FG-01, FG-02, FG-03 ou FUC ou FCC FG-2 FG-04, FG-05, FG-06 FG-3 FG-07, FG-08, FG-09 Fontes: PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019 e PORTARIA Nº 158, DE 11 DE ABRIL DE 2019
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Quantas vagas são ofertadas nesta 6ª edição do Programa?
São 50 (cinquenta) vagas a serem preenchidas conforme aprovação no processo seletivo.
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Existem vagas reservadas?
Sim. Há sistema de ações afirmativas com reserva mínima de vagas para:
- Pessoas negras (40%)
- Pessoas com deficiência (8%)
- Pessoas indígenas (4%)
- Pessoas quilombolas (4%)
- Pessoas trans (4%)
Além disso, o processo garante paridade de gênero.
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Posso concorrer a mais de uma vaga reservada?
Sim. É possível concorrer simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, desde que atendidos os critérios e apresentadas as autodeclarações e documentações exigidas.
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Como é realizada a verificação das autodeclarações?
A verificação varia conforme a categoria:
- pessoas negras: procedimento de heteroidentificação;
- pessoas indígenas e quilombolas: análise documental;
- pessoas com deficiência: análise documental e entrevista biopsicossocial; e
- pessoas trans: autodeclaração e documentação específica.
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O que acontece se minha autodeclaração não for confirmada?
A pessoa candidata poderá continuar concorrendo pela ampla concorrência ou por outras categorias, desde que tenha pontuação suficiente nas etapas anteriores.
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Existe alguma limitação no número de vagas por entidade/órgão público?
Sim. O LideraGOV tem como uma de suas premissas garantir o maior alcance, pluralidade de experiências, diversidade e inclusão de contextos organizacionais dos seus participantes, de forma que há um limite no número de servidores selecionados de um mesmo órgão/entidade público. A aplicação do limite de vagas por instituição pública ocorrerá em todas as etapas do processo seletivo e apenas às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas de vagas para pessoas negras.
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Como funciona o processo seletivo?
O processo seletivo é composto por três etapas:
- Avaliação curricular
- Vídeo de apresentação
- Estudo de caso
Cada etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
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Qual a pontuação mínima para avançar nas etapas?
- Etapa 1: mínimo de 25 pontos
- Etapa 2: mínimo de 30 pontos
- Etapa 3: mínimo de 30 pontos
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Como é calculada a nota final?
A nota final é uma média ponderada:
- 20% avaliação curricular
- 40% vídeo de apresentação
- 40% estudo de caso
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O que acontece se eu não atingir a pontuação mínima em uma etapa?
A pessoa candidata será eliminada do processo seletivo, uma vez que todas as etapas possuem caráter eliminatório.
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O curso é gratuito?
Sim. As matrículas no Programa são realizadas sem ônus para o(a) aluno(a), ressalvado o ressarcimento dos custos da sua participação, em caso de desligamento ou desistência, descumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade e das obrigações previstas no edital de seleção, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
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Há ajuda de custo?
Não serão concedidas bolsas de estudo ou qualquer outra ajuda de custo aos participantes do Programa. O custeio de passagens e hospedagens para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão/entidade ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(s) estudante
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Quando começa a inscrição no processo seletivo para a 6ª edição do LideraGOV?
A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, no período compreendido entre 12h do dia 8 de abril e 23h45 do dia 22 de abril de 2026, considerando o horário de Brasília/DF.
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Como acessar o edital do processo seletivo?
O edital do processo seletivo da 6ª edição do Programa LideraGOV está disponível para consulta online.
No edital estão reunidas todas as informações da edição, incluindo anexos.
Recomenda-se a leitura completa do edital antes da inscrição, pois o documento reúne todas as regras, etapas, prazos e orientações do processo seletivo.
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Como realizar a inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente online, no sistema da Enap, dentro do período definido no edital.
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Posso editar minha inscrição após enviá-la?
Sim. A pessoa candidata pode editar as informações enviadas até o encerramento do prazo de inscrições.
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Servidor(a) em estágio probatório pode participar do LideraGOV?
Não. De acordo com o art. 9º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024, os participantes do Programa deverão ser servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Empregados públicos podem participar do Programa?
Não. O Programa destina-se exclusivamente a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.
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Servidor(a) efetivo(a) de nível fundamental ou médio, mas que possui diploma de nível superior, pode participar do Programa?
Sim. Os critérios se referem à formação acadêmica do(a) servidor(a) e não ao seu cargo efetivo.
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Servidor(a) estável na administração federal, mas que tenha solicitado vacância para assumir outro cargo, ambos no Poder Executivo Federal, pode participar do Programa LideraGOV?
Depende da situação funcional.
O(a) servidor(a) somente poderá participar do Programa LideraGOV se estiver estável no cargo que utiliza para se inscrever no processo seletivo.
Se a pessoa solicitou vacância do cargo no qual já era estável e ainda não adquiriu estabilidade no novo cargo, não poderá participar do Programa, pois não atende ao requisito de estabilidade.
Por outro lado, se a pessoa ocupa dois cargos públicos acumuláveis e mantém vínculo estável em um deles, poderá participar utilizando esse cargo.
Em resumo: a participação está condicionada à existência de vínculo ativo e estável na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
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Servidor(a) público(a) efetivo(a) de órgão ou entidade da administração pública federal, mas em exercício em outra esfera ou poder público, pode participar do LideraGOV?
Não, pois é necessário estar em efetivo exercício em órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Federal.
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A nomeação como chefia substituta é contabilizada como experiência em posições de liderança na administração pública?
Não. Para fins de pontuação na avaliação curricular, as substituições não são consideradas ocupação de cargo de liderança.
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Na etapa do Estudo de Caso, é permitido consultar livros, anotações, apostilas e outros materiais físicos ou digitais?
O Estudo de Caso deve ser feito sem consulta e sem qualquer apoio externo, sendo uma avaliação individual das competências da pessoa candidata.
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O envio do vídeo de apresentação é obrigatório?
Sim. O vídeo de apresentação é uma etapa obrigatória do processo seletivo.
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Quais são as instruções para a gravação do vídeo de apresentação solicitado no edital do processo seletivo da 6ª edição do Programa LideraGOV?
O vídeo de apresentação é uma etapa obrigatória do processo seletivo e deve seguir orientações específicas previstas no edital.
O vídeo deve ter duração máxima de até 5 minutos.
A gravação deve mostrar a pessoa candidata do busto para cima.
Caso seja utilizado celular, ele deve estar posicionado na horizontal.
O vídeo será avaliado com base em aspectos como:
- trajetória profissional;
- principais realizações;
- perspectivas de desenvolvimento;
- motivações para participar do Programa LideraGOV.
O vídeo não é enviado diretamente no sistema. A pessoa candidata deve inserir o link (URL) do vídeo no formulário de inscrição.
O vídeo é uma etapa eliminatória e classificatória do processo seletivo.
Apenas as pessoas classificadas na etapa anterior terão seus vídeos avaliados.
Para aumentar suas chances:
- seja objetivo(a) e direto(a);
- conecte sua trajetória com impacto no serviço público;
- destaque liderança, mesmo que informal;
- mostre clareza de propósito (por que o LideraGOV faz sentido para você).
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É necessário obter autorização da chefia para participar do Programa, em caso de aprovação no processo seletivo?
Sim. É necessário apresentar anuência da chefia imediata no momento da matrícula.
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É preciso solicitar afastamento para participar do Programa?
Não. Nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, para a participação no Programa basta a anuência da chefia imediata.
O edital não exige afastamento formal. No entanto, é necessário ter disponibilidade para participar das atividades do Programa, que ocorrem majoritariamente de forma remota.
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Qual a estrutura do curso?
O Programa LideraGOV é estruturado em torno das seguintes estratégias formativas:
- Encontros formativos semanais (mínimo de 120 horas);
- Sessões de mentoria coletiva;
- Sessões de mentoria individual;
- Sessões de diálogo formativo com o superior hierárquico; e
- Entregas de atividades baseadas nos aprendizados e que dialogam com problemas públicos.
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Quando as aulas da turma 6.0 terão início?
O curso será realizado entre agosto de 2026 e junho de 2027.
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Qual a periodicidade das aulas?
Com o objetivo de propiciar melhores condições para a realização das atividades complementares, tarefas e leituras, as aulas serão semanais.
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Qual a modalidade das aulas?
A modalidade será remota, com realização eventual de atividades híbridas que poderão ser acompanhadas de forma remota ou presencial no campus da Enap, na Asa Sul, em Brasília-DF.
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Quanto tempo é preciso dedicar para cumprir todos os compromissos do curso?
O curso conta com carga horária mínima de 120 horas de atividades de formação, distribuídas ao longo de nove meses, acrescidas de 20 horas suplementares de atividades de suporte à transferência da aprendizagem para que o(a) participante possa aplicar as competências desenvolvidas. Além disso, sugere-se que o(a) aluno(a) dedique pelo menos 5 (cinco) horas por semana para leituras e a realização de trabalhos.
Para a aprovação no curso de formação, o(a) aluno(a) deve assegurar frequência mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso.
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Quais equipamentos são necessários para participar do curso?
É necessário que a pessoa participante tenha acesso a:
- computador com câmera e microfone;
- conexão à internet;
- ferramentas de videoconferência;
- leitor de arquivos em PDF.
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Qual plataforma é utilizada nas aulas do curso?
O curso será oferecido via Plataforma Zoom. Assim, é necessário que o(a) aluno(a) tenha a ferramenta instalada em seu computador de mesa ou laptop, bem como tenha conexão à internet e um equipamento com o mínimo de qualidade. O MGI e a Enap não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos.
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Caso seja selecionado(a) para o Programa, mas durante o curso o(a) participante venha a ser convidado(a) a assumir CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente, terá que desistir do Programa?
Não. O critério de não ocupação de CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente refere-se apenas ao momento da inscrição no processo seletivo.
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Vale a pena se inscrever mesmo sem experiência formal em liderança?
Sim. O Programa busca identificar potencial de liderança, não apenas experiências formais. Trajetórias diversas e experiências informais também são consideradas na seleção.
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Posso participar do Programa mesmo ocupando cargo ou função de confiança?
Sim, desde que não ocupe Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 13 ou superior, ou equivalentes.
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O que acontece se eu não anexar todos os documentos exigidos?
A ausência de documentos pode resultar na não comprovação das informações declaradas, impactando a pontuação ou até inviabilizando a participação no processo seletivo.
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Como são definidos os critérios de desempate entre candidatas(os)?
Em caso de empate, são considerados critérios como experiência em cargos de liderança, tempo de serviço público, formação acadêmica e participação em ações de capacitação.
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Quem é responsável pela condução do processo seletivo?
O processo seletivo é conduzido por uma Comissão de Seleção composta por profissionais designados pela Enap.
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É necessário possuir conta no Gov.br para se inscrever?
Sim. É necessário possuir cadastro no Gov.br para acessar o sistema de inscrição da Enap.
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Existe lista de espera ou cadastro de reserva?
Sim. Pessoas não selecionadas dentro do número de vagas podem compor cadastro de reserva e serem convocadas em caso de desistências.
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Quais são as obrigações dos participantes do Programa?
- É fundamental cumprir carga horária mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso;
- Entregar os trabalhos e atividades previstos ao longo do curso dentro dos prazos estabelecidos;
- Participar de atividades extracurriculares como cursos, palestras, reuniões e projetos; e
- Participar, quando convocados, de, no mínimo, duas ações de desenvolvimento nos órgãos ou entidades em que estiverem em exercício para promover o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, admitida a recusa apenas por impertinência com a área de competência ou por motivo de força maior.
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Quais são as fases do Programa?
O LideraGOV é estruturado em quatro fases, de acordo com o art. 7º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024:
I - processo seletivo composto por etapas classificatórias e eliminatórias, conforme disposto em edital;
II - curso com carga horária mínima de 120 horas, acompanhado de atividades complementares, com diálogos formativos e mentorias individuais e coletivas, entre outras ações;
III - acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos, bem como a divulgação desses servidores como potenciais líderes; e
IV - avaliação do Programa ao final de cada edição.
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O que se espera dos participantes do LideraGOV?
Espera-se que a participação na formação e o envolvimento na Rede LideraGOV possam promover o desenvolvimento de competências de liderança que tornem os participantes mais confiantes e preparados para exercer suas funções de maneira eficaz.
Entende-se também que, a partir das trocas e vivências possibilitadas pelo LideraGOV, os alunos posam fortalecer seu compromisso com o serviço público, ressignificando o papel do servidor e um maior engajamento com o propósito do setor público. Ao mesmo tempo, entende-se que a formação é potente para consolidar trajetórias de liderança, promovendo melhorias na autoimagem e aumentando a percepção sobre o papel de cada integrante como agente de mudança.
Ainda na esfera dos participantes, outro resultado esperado é a ampliação das redes de colaboração, facilitando trocas de experiências, oportunidades e conhecimentos entre lideranças. Espera-se que essa interação fomente a construção de relações profissionais e pessoais de apoio mútuo e que amplie a visão de mundo dos participantes.
Além disso, o Programa tem potencial para contribuir para a valorização da diversidade no serviço público, promovendo lideranças inclusivas que reflitam a pluralidade da sociedade.
Não menos importante, o LideraGOV espera que os alunos tenham maior reconhecimento e se tornem mais preparados para ocupar posições estratégicas e participar de oportunidades voltadas para altos executivos da administração pública federal.
Neste sentido, o Programa almeja alinhar o crescimento individual dos egressos ao fortalecimento das instituições públicas e à geração de impacto positivo na sociedade.
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Como se dá o processo de certificação do Programa?
Os participantes do LideraGOV que cumprirem as obrigações assumidas receberão o certificado de conclusão do curso e o selo digital LideraGOV 6ª Edição.
Os egressos do Programa serão convidados a integrar a Rede LideraGOV, nos termos da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022.
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O que acontece após a conclusão do curso?
As pessoas egressas poderão integrar a Rede LideraGOV, fortalecendo a atuação em rede e o desenvolvimento contínuo de lideranças no serviço público.
- Onde posso saber mais sobre os egressos do Programa?
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Onde posso encontrar mais informações sobre o Programa LideraGOV?
O LideraGOV possui páginas oficiais na internet com informações completas sobre o curso, o processo seletivo e as edições do Programa.
A principal referência institucional é a página no Portal do Servidor:
Nessa página, você encontra:
- visão geral do Programa;
- informações atualizadas sobre as edições;
- conteúdos institucionais e materiais de apoio;
- dados e informações sobre a política de desenvolvimento de lideranças no serviço público.
Também é possível acessar a página do Programa na Enap:
Para acompanhar atualizações, prazos e novidades, recomenda-se consultar regularmente o Portal do Servidor, que reúne as informações institucionais mais atualizadas sobre o Programa LideraGOV.
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Como proceder em caso de dúvidas não contempladas neste FAQ sobre o edital?
Caso sua dúvida não esteja contemplada neste FAQ, você pode entrar em contato com a equipe responsável pelo processo seletivo por meio do e-mail:
A equipe está disponível para prestar esclarecimentos e orientar as pessoas interessadas no processo seletivo.
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O que é o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes?