Consignação
1. Como realizar a Autorização e Anuência das Consignações no aplicativo Sigepe Mobile?
2. Como realizar a Portabilidade de uma consignação no aplicativo Sigepe Mobile?
3. Como realizar a Autorização e Anuência das Consignações no Sigepe web?
4. Como realizar a Portabilidade de uma consignação no Sigepe web?
5.Quais as consignações que podem ser canceladas?
6.Quais as consignações que não podem ser canceladas?
7.Como faço o cancelamento de consignações no App Sigepe Mobile?
8. Como faço o cancelamento de consignações no Sigepe Servidor?
9.Como realizo a abertura de termo de reclamação sobre empréstimos consignados?
1. Como realizar a Autorização e Anuência das Consignações no aplicativo Sigepe Mobile? Voltar para o topo ^
FASE 1: AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES
1º PASSO: Acesse Consignação no aplicativo Sigepe Mobile
DICAS:
*A consignação está relacionada ao vínculo (Órgão/Entidade/Empresa Pública) selecionado no aplicativo.
Informações sobre como selecionar outro vínculo clique aqui
*A autorização de consignação requer o “Cadastramento de Dispositivo” disponível no menu do aplicativo.
Informações sobre Cadastramento do Dispositivo clique aqui
2º PASSO: Clique em “Autorizar”
3º PASSO: Escolher o tipo de Consignação, de acordo com o seu interesse.
TIPOS DE CONSIGNAÇÃO:
- Facultativo 30% - Novo Contrato e Renovação (Empréstimo)
- Facultativa 30% - Demais (Para esses tipos de consignação, será necessária apenas uma autorização)
- Facultativo 30% - Portabilidade* (Para os casos de Portabilidade haverá um segundo tutorial)
- Facultativo 5% - Cartão de Crédito (Consignação)
- Desconto Sindicato (Para esses tipos de consignação, será necessária apenas uma autorização)
4º PASSO: Selecionar o Consignatário
5º PASSO: Confirmar a Autorização do Consignatário
6º PASSO: Para dar continuidade, clique em Autorizar
7º PASSO: Recebimento de e-mail com a autorização de consignação e os dados do consignatário.
* Neste momento você poderá negociar com a instituição a sua margem e outros detalhes da transação
FASE 2: Após a negociação, você deverá entrar novamente no aplicativo SIGEPE MOBILE para verificar os dados e autorizar a Consignação
1º PASSO: Selecionar “Anuência de Contrato”
Observação: Enquanto não houver acordo em relação ao contrato, este não estará disponível para anuência.
Observação: Em Autorização de Consignatário “Consultar”, você conseguirá visualizar todas as suas autorizações (Utilizadas, Não Utilizadas) e Em Autorização de Consignatário “Cancelar”, você conseguirá visualizar autorizações Passíveis de Cancelamento. O prazo automático de cancelamento da autorização é de 30 dias. Caso deseje cancelar antes desse período, é possível ao clicar em “Cancelar”.
2º PASSO: Após assinatura do contrato, todas as informações estarão disponíveis no SIGEPE Mobile, para conferência (Contratos>Consultar)
3º PASSO: Conferir cuidadosamente todas as informações do contrato. Caso esteja correto, clicar em “Dar anuência” ou “Rejeitar Contrato”, e em seguida em “Confirma”.
4º PASSO: Após a dupla confirmação, o servidor receberá um e-mail com as informações de anuência e o processo está finalizado.
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2. Como realizar a Portabilidade de uma consignação no aplicativo Sigepe Mobile? Voltar para o topo ^
1º PASSO: Acesse Consignação no aplicativo Sigepe Mobile*
*A consignação está relacionada ao vínculo (Órgão/Entidade/Empresa Pública) selecionado no aplicativo.
Informações sobre selecionar outro vínculo clique aqui
*A autorização de consignação requer o “Cadastramento de Dispositivo” disponível no menu do aplicativo.
Informações sobre Cadastramento do Dispositivo clique aqui
2º PASSO: Clique em “Autorizar”
3º PASSO: Selecione no campo Tipo de Consignação a opção “Facultativo 30% - Portabilidade”:
4º PASSO: Selecionar o Consignatário destino:
5º PASSO: Confirmar a Autorização do Consignatário
6º PASSO: Selecionar o contrato a ser portado e clicar em Autorizar:
7º PASSO: Confirmar a autorização de Consignatário
- Diferente das outras operações, a autorização de Portabilidade terá somente uma anuência. A consignatária onde o servidor possui o empréstimo atual receberá uma notificação do pedido de portabilidade e também poderá renegociar o contrato vigente, oferecendo alguma vantagem. Após a negociação e assinatura do novo contrato, a consignação já estará autorizada, não sendo necessária uma segunda anuência.
- Devido a possibilidade de negociação com as duas consignatárias, o servidor visualizará as duas autorizações.
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3. Como realizar a Autorização e Anuência das Consignações no Sigepe web? Voltar para o topo ^
FASE 1
1º PASSO: Acessar a sua página no SIGEPE, no link: www.gov.br/servidor, clicar em Sigepe Servidor e Pensionistas.
DICA: Dúvidas sobre senhas e o acesso SIGEPE/SIGAC. Clique aqui
2º PASSO: Ao acessar o SIGEPE, clique em “Consignações”:
3º PASSO: Escolher a opção “Gerar Autorização de Consignatário”
4º PASSO: Escolher o tipo de Consignação, de acordo com o seu interesse.
TIPOS DE CONSIGNAÇÃO:
- Facultativo 30% - Novo Contrato e Renovação (Empréstimo)
- Facultativa 30% - Demais (Para esses tipos de consignação, será necessária apenas uma autorização)
- Facultativo 30% - Portabilidade* (Para os casos de Portabilidade haverá um segundo tutorial)
- Facultativo 5% - Cartão de Crédito (Consignação)
- Desconto Sindicato (Para esses tipos de consignação, será necessária apenas uma autorização)
5º PASSO: Selecionar o Consignatário
6º PASSO: Identificar em seu e-mail o código de verificação enviado
7º PASSO: Informar o código de verificação enviado
8º PASSO: Confirmar a autorização
9º PASSO: Recebimento de e-mail com a autorização de consignação e os dados do consignatário.
* Neste momento você poderá negociar com a instituição a sua margem e outros detalhes da transação
FASE 2: Após a negociação, você deverá entrar novamente no SIGEPE para verificar os dados e autorizar a Consignação
1º PASSO: Selecionar “Anuência de Contrato”
Observação: Enquanto não houver acordo em relação ao contrato, este não estará disponível para anuência.
Observação: Em “Gerenciar Autorizações”, você conseguirá visualizar todas as suas autorizações (Utilizadas, Não Utilizadas e Passíveis de Cancelamento). O prazo automático de cancelamento da autorização é de 30 dias. Caso deseje cancelar antes de período, é possível ao clicar em “Cancelar”.
2º PASSO: Após assinatura do contrato, todas as informações estarão disponíveis no SIGEPE, para conferência (clicar em “Detalhar”)
3º PASSO: Conferir cuidadosamente todas as informações do contrato. Caso esteja correto, clical em “Dar anuência”, e em seguida em “Confirma”.
4º PASSO: Após a dupla confirmação, o servidor receberá um e-mail com as informações de anuência e o processo está finalizado.
4. Como realizar a Portabilidade de uma consignação no Sigepe web? Voltar para o topo ^
4.1. Acessar a sua página no SIGEPE:
4.2.Clicar em “Consignações”:
4.3. Escolher a opção “Gerar Autorização de Consignatário”
4.4. Escolher a opção “Facultativo 30% - Portabilidade (Empréstimo)
4.5. Selecionar o Consignatário destino
4.6.Selecionar o contrato a ser portado
4.7. Receber e inserir código de confirmação
4.8.Confirmar autorização de Consignatário
5. Quais as consignações que podem ser canceladas? Voltar para o topo ^
6. Quais as consignações que não podem ser canceladas?Voltar para o topo ^
7. Como faço o cancelamento de consignações por meio do App Sigepe Mobile? Volta para o topo^
7.1.Acessar o Aplicativo Sigepe Mobile e clicar em consignações:
DICAS:
Dúvidas sobre a senha do SIGEPE/SIGAC, clique aqui
Caso não esteja visualizando a sua margem de consignação ou não tenha encontrado a consignação, tente alterar o vínculo. A sua consignação pode estar em outro vínculo. Instruções de como alterar o vínculo, clique aqui
7.2..Selecionar a opção CANCELAR:
7.3. Clique no “X” para cancelar o contrato de consignação. Você visualizará a listagem dos contratos passíveis de cancelamento.
DICA: Caso não tenha sido apresentado nenhum contrato de consignação passível de cancelamento, verifique o vínculo selecionado. Em alguns casos, os usuários precisam alterar o vínculo para ter acesso ao contrato de consignação desejado. Clique aqui e veja como alterar o vínculo.
7.4.Confirme o cancelamento da consignação.
O consignatário receberá um e-mail informando sobre a solicitação do consignado. O consignatário terá, após o recebimento do e-mail de notificação, até 30 dias para excluir, voluntariamente, a consignação da folha de pagamento.
Caso a entidade não realize o cancelamento no prazo previsto, o sistema iniciará o procedimento da retirada automática da referida consignação, com efeito para a folha de pagamento subsequente, observando-se o cronograma divulgado mensalmente.
ATENÇÃO1 : A solicitação é somente para cancelamento da consignação em folha de pagamento. A administração não interfere na relação jurídica entre as partes.
ATENÇÃO2: O cancelamento de consignações segue o cronograma da folha de pagamento. Sendo assim, a parcela da consignação poderá, a depender do cronograma da folha de pagamento do SIAPE, permanecer na próxima folha de pagamento.
Caso o procedimento acima não produza resultados, o usuário deverá entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas (unidade de pagamento) do seu Órgão de vinculação, uma vez que este é o responsável por tratar as questões da sua vida funcional. Caso o gestor encontre dificuldades em verificar alguma situação, ele será o responsável por acionar a Central SIPEC.
Para obter o contato da sua unidade de Gestão de Pessoas, clique aqui e siga as instruções.
8. Como cancelar a autorização de consignação no SIGEPE Servidor?Volta para o topo^
8.1: Acessar o www.gov.br/servidor e clicar em Servidor e Pensionista
DICAS:
Dúvidas sobre a senha do SIGEPE/SIGAC, clique aqui
8.2. Selecione “Consignações”:
8.3. Selecione “Gerenciar Autorizações”
8.4. Clique na opção “Passível de Cancelamento”
8.5. Serão listados os contratos de consignação passíveis de cancelamento. Clique no botão “Cancelar” do contrato de consignação que será cancelado.
DICA: Caso não tenha sido apresentado nenhum contrato de consignação passível de cancelamento, verifique o VÍNCULO selecionado no canto superior direito da página.
8.6. Confirme o cancelamento.
8.7. O consignatário receberá um e-mail informando sobre a solicitação do consignado.
O consignatário terá, após o recebimento do e-mail de notificação, até 30 dias para excluir, voluntariamente, a consignação da folha de pagamento.
Caso a entidade não realize o cancelamento no prazo previsto, o sistema iniciará o procedimento da retirada automática da referida consignação, com efeito para a folha de pagamento subsequente, observando-se o cronograma divulgado mensalmente.
ATENÇÃO1: A solicitação é somente para cancelamento da consignação em folha de pagamento. A administração não interfere na relação jurídica entre as partes.
ATENÇÃO2: O cancelamento de consignações segue o cronograma da folha de pagamento. Sendo assim, a parcela da consignação poderá, a depender do cronograma da folha de pagamento do SIAPE, permanecer na próxima folha de pagamento.
Se o procedimento acima não produzir resultados, o usuário deverá entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas (unidade de pagamento) do seu Órgão de vinculação, uma vez que este é o responsável por tratar as questões da sua vida funcional. Caso o gestor encontre dificuldades em verificar alguma situação, ele será o responsável por acionar a Central SIPEC.
Para obter o contato da sua unidade de Gestão de Pessoas, clique aqui e siga as instruções.
9.Como realizo a abertura de termo de reclamação sobre empréstimos consignados?Voltar para o topo ^
9.1. Acesse o Portal do Servidor, https://www.gov.br/servidor clique em “SIGEPE SERVIDOR E PENSIONISTA”
9.2. Na página do Sigac, insira CPF e senha e clique em “Acessar”.
Caso tenha problemas com a sua senha de acesso, clique aqui
9.3. Clique em Consignações e depois em “Redigir Termo de Reclamação”
9.4.Informe o mês e o ano referentes ao desconto que deseja registrar a reclamação e clique em “Consultar”:
9.5. Siga as seguintes instruções:
9.5.1.Escolha a Consignatária para a qual deseja enviar a reclamação.
9.5.2.Informe o e-mail para receber a resposta. Assinale a prática vedada.
9.5.3.Justifique os motivos de abertura do Termo de Reclamação para melhor avaliação
9.5.4.Registre o seu termo de reclamação.
9.5.5.A Consignatária terá o prazo de 5 dias para responder sua reclamação.
Esclarecimentos importantes:
a) para os casos de alegação de desconto sem autorização prévia e/ou diferente do pactuado, inclusive para refinanciamentos e portabilidades, com ou sem depósitos de valores, devem ser anexados ao termo de reclamação, em momento oportuno, o boletim de ocorrência policial por se tratar de suposta fraude de estelionato;
b) para os casos de contratos quitados deverão ser anexados ao termo de reclamação, em momento oportuno, os comprovantes de plena quitação (boleto bancário com a autenticação do pagamento) e/ou portabilidade da dívida;
c) para os casos de questionamento sobre o não envio de contrato e a aplicação de taxas diferentemente do pactuado pelo consignatário, orienta-se que a demanda seja efetuada junto ao Banco Central ou SUSEP, conforme a modalidade de empréstimo e natureza jurídica do consignatário reclamado, por serem esses os órgãos reguladores e fiscalizadores dessas entidades, uma vez que toda e qualquer consignação na folha de pagamento precede de geração de código de autorização pelo próprio consignado, mediante o acesso por senha pessoal e intransferível;
d) ressalta-se que efetuar cálculo ou conferência de assinaturas, referente a contratos assumidos pelos servidores junto aos consignatários, extrapolam a competência do órgão central e dos demais órgãos setoriais e seccionais do SIPEC. A relação entre consignatário e consignado é privada, sendo certo que a União não intercede nesse relacionamento, apenas viabiliza que os consignatários (Bancos) efetivamente habilitados no Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal – SIGEPE possam efetuar os descontos autorizados pelo consignado, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.