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MGI contrata nova prestadora de serviços de secretariado
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) formalizou, nesta quarta-feira (11/06), o contrato de serviços continuados de técnico em secretariado, secretário-executivo, secretário-executivo bilíngue e encarregado geral para o período de 3 anos (36 meses), para atender a necessidade de 12 ministérios. O valor da contratação é de R$ 328.319.712,36 (trezentos e vinte e oito milhões, trezentos e dezenove mil setecentos e doze reais e trinta e seis centavos), representando uma redução de 14,31% em relação à proposta inicial. A vencedora do Pregão Eletrônico nº 90023/2024 foi a Esplanada Serviços Terceirizados Ltda.
O contrato foi formalizado após cuidadosa verificação da empresa vencedora junto aos cadastros de registros impeditivos e de sanções, bem como à busca de eventuais decisões administrativas ou judiciais que pudessem inviabilizar a assinatura do contrato, como ocorre em todas as contratações conduzidas pelo MGI.
Em retorno aos questionamentos do MGI, a Controladoria Geral da União (CGU) orientou que eventual inabilitação de licitante que tenha apresentado proposta mais vantajosa à Administração somente deveria se dar após o trânsito em julgado de uma eventual deliberação sancionatória contra a empresa vencedora da licitação. A CGU ainda alertou que não há no momento registro de medidas resultantes de sanções que possam comprometer a decisão de formalização da contratação da referida empresa.
Ainda sobre o mesmo assunto, o TCU manifestou-se em face de representação de parlamentar que questionou a contratação da empresa que seria alvo de investigação conduzida pelo DPF e pela CGU, no bojo da Operação Dissímulo, deflagrada em fevereiro de 2025. Em manifestação do Plenário por intermédio do Acórdão nº 3067/2025, os Ministros do TCU consideraram que "não se evidenciaram elementos concretos de fraude à licitação ou habilitação indevida da empresa Esplanada Serviços Terceirizados Ltda., uma vez que a simples existência de investigação preliminar, sem decisão administrativa ou judicial definitiva, não constitui óbice legal à participação da licitante no certame, a teor dos arts. 14 e 63 da Lei 14.133/2021".
Dessa forma, diante da inexistência de impedimento legal para o MGI dar sequência à contratação da empresa, ela foi formalizada.