O Brasil dá um passo importante na modernização de sua infraestrutura de transportes com o desenvolvimento dos primeiros projetos de concessão hidroviária do país.
Concessão é o ato administrativo pelo qual o Poder Público incumbe a uma pessoa, natural ou jurídica, de exercer um serviço público. Embora continue a ter o caráter de serviço público, é ele exercido em nome e por conta e risco do concessionário (...)
(...) Há, na concessão, a outorga ao particular do exercício de serviço público de competência do Estado. Portanto, tal outorga é, e não pode deixar de ser, condicional, temporal e pessoal.
(...) A concessão, na verdade, é um simples processo técnico de execução de serviço público, conforme as exigências deste” (Fonte: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/247.)
Concessão não é privatização! Ao contrário, não há transferência permanente de um ativo para o parceiro privado. Além disso, o setor público ainda atua ativamente como parte de uma relação contratual de longo prazo. (Fonte: https://radarppp.com/blog/voce-sabe-o-que-euma-parceria-publico-privada-ppp/ )
É a designação de uma entidade para prestar serviços que permitam a transformação de rios navegáveis em hidrovias em sentido estrito, isto é, um sistema de transporte aquaviário planejado e desenvolvido para permitir o fluxo regular de cargas e passageiros, por embarcações apropriadas para cada uso.
Portanto, uma concessão hidroviária não é a privatização de um rio ou de um corpo d’água. Trata-se da indicação do Poder Público para que um terceiro exerça o serviço de manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos rios naturalmente navegáveis, já utilizados ou potencialmente passíveis de uso, por intermédio de uma seleção pública na figura da concessão, nos termos da Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões).
O concessionário hidroviário será remunerado, nos termos de um contrato assinado com o Poder Concedente, para implantar e manter trechos hidroviários, incluindo os serviços associados ao corpo d’água em questão.
O concessionário hidroviário será remunerado, nos termos de um contrato assinado com o Poder Concedente, para implantar e manter trechos hidroviários, incluindo os serviços associados ao corpo d’água em questão.
Os projetos hidroviários estão sendo estruturados no sentido de promover a cobrança de pedágio somente para os grandes usuários, como grandes navios, comboios e embarcações voltadas para o transporte de cargas.
As propostas preveem a isenção de cobrança para ribeirinhos, atividades de turismo e pesca, bem como para o transporte de passageiros (inclusive misto) e cargas de pequena lavoura.
É importante reforçar que os projetos estão voltados ao atendimento dos grandes comboios e grandes usuários dos rios para fins de navegação. Não haverá taxação ou cobrança de outros usuários, em observância ao princípio da razoabilidade e do uso múltiplo das águas, garantidos pela Constituição Federal.
Além disso, a expectativa é que o valor do frete futuro, somado à tarifa, seja menor ou igual ao frete atual, uma vez que a concessão permitirá a redução do tempo de viagem, o aumento das consignações, a navegação noturna, a navegação no período de estiagem e a redução de acidentes.

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Benefícios para o meio ambiente, ambiente urbano e turismo
- Hidrovias planejadas contribuem para a revitalização urbana, o estabelecimento de programas ambientais, o aumento da biodiversidade e a conservação da paisagem histórica;
- Há exemplos em que canais e rios restaurados para navegação também proporcionaram recuperação ecológica e desenvolvimento turístico.
Desenvolvimento Econômico Local/Regional
- Projetos hidroviários geram empregos locais durante as fases de construção e operação, fomentando e dinamizando a economia regional;
- Menor custo logístico em comparação aos demais modais.

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Acesse o detalhamento dos projetos de concessão de hidrovias, incluindo informações sobre localização, etapas de desenvolvimento e status de cada iniciativa, por meio do portal oficial da ANTAQ: