Sistema Portuário Nacional
Existem 36 Portos Públicos organizados no país. Nessa categoria, encontram-se os portos com administração exercida pela União, no caso das Companhias Docas, ou delegada a municípios, estados ou consórcios públicos. A área destes portos é delimitada por ato do Poder Executivo segundo art. 2º da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013.
Na esfera de competências do Ministério de Portos e Aeroportos, segundo as atribuições definidas no art. 65 da Lei nº 12.815/ 2013, encontram-se outros quatro portos fluviais delegados a estados e municípios.
É importante frisar que a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) usa como classificação de porto marítimo ou fluvial o tipo de navegação longo curso ou interior, e não por localização geográfica. Por exemplo, o Porto de Manaus é geograficamente fluvial/rio, entretanto na classificação da SNPTA é considerado marítimo por receber embarcações de linhas oceânicas.
Ressalta-se que este levantamento não considera as Instalações Portuária Públicas de Pequeno Porte - IP4 - uma vez que a Lei 12.815 de 05/06/2013 passou estas instalações para a esfera de atuação do Ministério dos Transportes.
Para aplicação do disposto no Art. 65 da Lei, o Ministério dos Transportes emitiu uma portaria, aprovando a relação de 122 Portos Fluviais que passam a ser classificados como Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte.
Portaria Interministerial 24, de 11/02/2015 publicada no DOU de 12/02/2015
Assim, os demais Portos Fluviais não definidos como Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4), continuam sendo apenas Portos Fluviais.
O anexo da Resolução 2969 da Antaq contem 235 instalações portuárias, públicas e privadas, tanto marítimas quanto fluviais. Na relação não aparece nenhum terminal classificado como Porto Lacustre.
Excluindo-se dessa relação os portos públicos fluviais definidos na Portaria Interministerial 24 como sendo IP4, restam portanto 39 Portos Fluviais públicos.
Portos Fluviais | |||||
|---|---|---|---|---|---|
Nome | Estado | Nome | Estado | Nome | Estado |
1 - Cruzeiro do Sul | AC | 14 - Monte Alegre | PA | 27 - Jaguarão | RS |
2 - Porto Acre | AC | 15 - Óbidos | PA | 28 - Santa Vitória do Palmar | RS |
3 - Porto Walter | AC | 16 - Oriximiná | PA | 29 - Anhembi | SP |
4 - Ibotirama | BA | 17 - Porto de Moz | PA | 30 - Jaú | SP |
5 - Corumbá | MS | 18 - Prainha | PA | 31 - Panorama | SP |
6 - Ladário | MS | 19 - Senador José Porfírio | PA | 32 - Pederneiras | SP |
7 - Mundo Novo | MS | 20 - Vitória de Xingu | PA | 33 - Terminal Floresta | SP |
8 - Cáceres | MT | 21 - Santa Terezinha | PR | 34 - Terminal São Miguel | SP |
9 - Almeirim | PA | 22 - Terra Roxa | PR | 35 - Terminal Fazenda São joaquim | SP |
10 - Altamira | PA | 23 - Porto velho | RO | 36 - Eclusa Tiête Montante | SP |
11 - Gurupá | PA | 24 - Estrela | RS | 37 - Usina Diamante | SP |
12 - Itaituba | PA | 25 - Cachoeira do Sul | RS | 38 - Usina Pioneiros | SP |
13 - Juruti | PA | 26 - Charqueadas | RS | 39 - São Pedro | SP |
Além dos portos organizados, ainda fazem parte da competência do Ministério da Infraestrutura, 39 portos fluviais, a saber:
Portos Organizados DelegadosPortos Organizados Delegados | |||
|---|---|---|---|
Porto | Estado | Autoridade Portuária | Tipo |
Porto de SUAPE | PE | SUAPE | Marítimo |
Porto de IMBITUBA | SC | SCPAR | Marítimo |
Porto de LAGUNA | SC | SCPAR | Marítimo |
Porto de SÃO FRANC. SUL | SC | SCPAR | Marítimo |
Porto de ITAQUI | MA | EMAP | Marítimo |
Porto de CABEDELO | PB | DOCAS-PB | Marítimo |
Porto do RECIFE | PE | PORTO DO RECIFE S.A. | Marítimo |
Porto de SÃO SEBASTIÃO | SP | CDSS | Marítimo |
Porto de ANTONINA | PR | APPA | Marítimo |
Porto de PARANAGUÁ | PR | APPA | Marítimo |
Porto de PELOTAS | RS | PORTO RS | Marítimo |
Porto de PORTO ALEGRE | RS | PORTO RS | Marítimo |
Porto de RIO GRANDE | RS | PORTO RS | Marítimo |
Porto de PORTO VELHO | RO | SOPH-RO | Fluvial |
Porto de ITAJAÍ | SC | SPI | Marítimo |
Porto de MACAPÁ | AP | CDSA | Marítimo |
Porto de MANAUS | AM | SNPH | Marítimo |
*Ladário era uma instalação remota do Porto de Corumbá, com a divisão dos municípios Ladário encontra-se atualmente sem responsável. Está em processo de delegação com interesse do governo do Estado do Mato Grosso. (Informação: 09/03/2015)
Mandala - Setor Portuário Nacional
Os portos organizados delegados são 18, a saber
Portos Públicos | |||||
|---|---|---|---|---|---|
Porto | Estado | Autoridade Portuária | |||
Porto de SANTOS | SP | APS | |||
Porto de ANGRA DOS REIS | RJ | PortosRio | |||
Porto de ITAGUAÍ | RJ | PortosRio | |||
Porto do RIO DE JANEIRO | RJ | PortosRio | |||
Porto de NITERÓI | RJ | PortosRio | |||
Porto do FORNO | RJ | PortosRio | |||
Porto de VITÓRIA | ES | VPorts | |||
Porto de BARRA DO RIACHO | ES | VPorts | |||
Porto de ILHÉUS | BA | CODEBA | |||
Porto de ARATU | BA | CODEBA | |||
Porto de SALVADOR | BA | CODEBA | |||
Porto de MACEIÓ | AL | CODERN | |||
Porto de NATAL | RN | CODERN | |||
Porto de AREIA BRANCA | RN | CODERN | |||
Porto de FORTALEZA | CE | CDC | |||
Porto de VILA DO CONDE | PA | CDP | |||
Porto de BELÉM | PA | CDP | |||
Porto de SANTARÉM | PA | CDP |
Os Portos Públicos administrados por Companhia Docas são 17, a saber:
CONCEITOS:
Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
Portos marítimos são aqueles aptos a receber linhas de navegação oceânicas, tanto em navegação de longo curso (internacionais) como em navegação de cabotagem (domésticas), independente da sua localização geográfica;
Portos fluviais são aqueles que recebem linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores;
Portos Lacustres são aqueles que recebem embarcações de linhas dentro de lagos, em reservatórios restritos, sem comunicação com outras bacias.
Área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;
Instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
Terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;
Estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;
Instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior;
Instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;
Delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996;
Navegação de Cabotagem
É a realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as vias interiores (Lei nº10.893/04);
Navegação Interior (fluvial e lacustre)
É a navegação realizada entre portos brasileiros usando exclusivamente as vias interiores (Lei 10.893/04);
Navegação de Longo Curso
É a realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos ou fluvial ou lacustre (Lei nº 10.893/04).