Apuração de Conduta e Denúncias
Sobre a apuração de conduta e consequente aplicação de censura ética, se for ocaso, submetem-se à atuação da CEMPOR:
Agentes Públicos em exercício no Ministério de Portos e Aeroportos, ocupantes de cargo até FCE ou CCE 15.
Qualquer cidadão usuário do serviço público, bem como os servidores, colaboradores e contratados do Ministério de Portos e Aeroportos podem denunciar infrações éticas, tais como: mau atendimento, assédio moral, perseguições no ambiente de trabalho, falta de urbanidade, discriminação, desídia, procrastinação no exercício das atribuições e má utilização de recursos materiais.
As denúncias poderão ser encaminhadas via Internet, por meio da ferramenta Fala.BR (cujo tratamento inicial será feito pela Ouvidoria do Ministério de Portos e Aeroportos ou poderão ser dirigidas diretamente à CEMPOR pelo e-mail comissaodeetica@mpor.gov.br ou por telefone (xxxxxxxxxx).
Para facilitar a apresentação das informações por e-mail, a CEMPOR preparou um formulário que organiza as informações que devem ser apresentadas (cabe mencionar que o campo de identificação do denunciante é facultativo, ou seja, não precisa ser preenchido, caso o denunciante assim queira), conforme Decreto 10.153/2019.
É importante que a denúncia descreva o fato ou conduta, indique quem praticou ou é suspeito de ter praticado, e apontar meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria, ou permitam investigar os suspeitos. Caso contrário a denúncia será arquivada por falta de informações que permitam a sua análise.
Nos casos que envolvam autoridades de cargos FCE ou CCE 16 e superiores ou que envolvam os membros da CEMPOR, as denúncias poderão ser formuladas à Comissão de Ética Pública (CEP), órgão central do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.