Competências
As Comissões de Ética setoriais, além de aplicar o Código de Ética, atuam como instância colegiada com funções consultivas em matéria de ética pública e conflito de interesses, na busca da padronização de um comportamento ético no âmbito desses órgãos.
Suas competências estão listadas no art. 7º do Decreto nº 6.029 de 2007:
I. atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II. aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a. submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b. dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c. apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d. recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III. representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º; e
IV. supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Submetem-se à apuração ética da CE/MPOR os agentes públicos em exercício na Ministério de Portos e Aeroportos, até os cargos CCE ou FCE nível 16 ou equivalentes e, para análises de potencial conflito de interesses, até os cargos CCE ou FCE nível 14 ou equivalentes, fator da combinação das informações constantes do Anexo III do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, com os incisos VI a VIII do art. 2º do Decreto nº 9.895, de 2019