Reconhecimento de assinatura
O Vice-Consulado reconhece assinaturas apenas de cidadãos brasileiros e de cidadãos estrangeiros portadores de RNE/RNM válido.
O reconhecimento de assinatura em documentos particulares pode ser feito:
a) por autenticidade – quando a pessoa comparece pessoalmente ao Vice-Consulado, e o documento é assinado na presença da Autoridade Consular;e
b) por semelhança – assinado fora do Vice-Consulado, mas a pessoa cuja firma será reconhecida já registrou a assinatura previamente no Posto. A assinatura poderá ser levada por outra pessoa para ser reconhecida a firma.
Atenção: Há órgãos que aceitam somente a modalidade “por autenticidade”, como é o caso da autorização de concessão de passaporte de menor junto à Polícia Federal, por exemplo. Verifique com o local onde o documento será apresentado se será aceito o reconhecimento de firma por semelhança, ou apenas por autenticidade.
- Como registrar a assinatura no Consulado:
Para registrar sua assinatura, você deverá comparecer pessoalmente ao Vice-Consulado, trazendo:
1) Documento brasileiro de identificação: carteira de identidade (RG), ou passaporte, ou RNE/RNM válido;
2) Baixe o formulário “Reconhecimento de firma de cidadãos brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE/RNM válido”, devidamente preenchido.
Observação: assinar o formulário nos campos apropriados SOMENTE na presença do agente consular, no momento do atendimento. A assinatura deverá ser igual à que consta no documento de identificação apresentado.
- Como reconhecer a firma em um documento (requisitos):
Reconhecimento de firma por autenticidade, mediante comparecimento à Repartição Consular
1) Documento brasileiro de identificação: carteira de identidade (RG), ou passaporte, ou RNE/RNM válido;
2) Se ainda não tem firma registrada no Vice-Consulado, trazer o formulário “Reconhecimento de firma de cidadãos brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE/RNM válido”, devidamente preenchido, SEM ASSINAR;
3) Documento original em que será reconhecida a assinatura. Não traga o documento assinado. A assinatura deverá ser feita na presença do agente consular que o atender;
Reconhecimento de firma por semelhança, sem a necessidade de comparecimento à Repartição Consular
1) Documento original previamente assinado pela pessoa cuja firma será reconhecida;
2) Documento de identificação válido do requerente.
Atenção: A pessoa cuja assinatura será reconhecida deve, previamente, ter registrado sua firma junto ao Vice-Consulado. Caso contrário, ou caso a assinatura no documento apresentado não seja semelhante à que consta no cartão-autógrafo arquivado no Posto, não será possível efetuar o serviço.