Declaração de estado civil
A Declaração Consular de Estado Civil ("Solterío") é um dos documentos exigidos pelas autoridades paraguaias (Registro Civil) aos cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimônio no Paraguai.
O Vice-Consulado pode emitir “Declaração Consular de Estado Civil” para os cidadãos brasileiros que pretendam se casar perante a autoridade paraguaia no Departamento de Concepción, ou que precisem comprovar o estado civil perante algum órgão ou instituição paraguaia.
- Observações importantes a considerar ANTES de iniciar seu trâmite no Vice-Consulado:
- ANTES de marcar a data de seu casamento no Registro Civil Paraguaio e de solicitar a emissão da declaração de estado civil no Vice-Consulado, informe-se sobre os documentos que você deverá apresentar ào Registro Civil, bem como sobre os procedimentos e requisitos a serem cumpridos;
- TODOS os documentos brasileiros que você tiver que trazer do Brasil deverão ser apostilados em cartório e traduzidos (por tradutores juramentados, que podem ser indicados pelas juntas comerciais e estaduais), ainda no Brasil, para que possam ser aceitos no Paraguai e tenham validade no país.
- Verifique com o Registro Civil onde será realizado o casamento se será aceita tradução simples, feita no Paraguai, ou se é necessário apresentar tradução pública juramentada apostilada. As traduções públicas juramentadas são feitas no Brasil.
- Requisitos (originais e fotocópias legíveis):
1) Documento válido de identificação do requerente: passaporte brasileiro ou carteira de identidade (RG) – original e cópia;
2) Certidão de nascimento brasileira, ou certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio ou viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses – original e cópia;
3) Formulário "Declaração de estado civil" preenchido. Baixar aqui.
A certidão a ser apresentada ao Vice-Consulado deve ser a mesma que será apresentada no Registro Civil de Paraguai onde ocorrerá o casamento.
4) Formulário "Declaração de estado civil", devidamente preenchido. Assinar na presença da autoridade consular, no momento do atendimento;
5) Recibo original de depósito da taxa consular, correspondente a Gs. 135.000 (Centro e trinta e cinco mil guaranis), na conta do Vice-Consulado
- Agendamento:
O Consulado dará prioridade aos serviços agendados pelo Nro de Plantão Os demais atendimentos serão realizados com algum tempo de espera.
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente na conta corrente do VICE-CONSULADO DEL BRASIL EN CONCEPCION, no Banco GNB
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Vice-Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.