Atestado de residência
O Atestado Consular de Residência tem como finalidade confirmar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o requerente reside ou residiu no exterior durante determinado período de tempo.
- Quem pode solicitar o Atestado de Residência: cidadãos brasileiros
O atestado de residência somente poderá ser emitido para cidadãos com residência na jurisdição do Consulado, que cobre o Departamento de Concepción. Se você reside ou residiu em outra área da Paraguai, deverá solicitar a emissão do atestado de residência ao Consulado responsável por sua região.
- Requisitos (originais e respectivas fotocópias):
1) Documento de identificação válido
- Se brasileiro:
a) passaporte brasileiro; ou
b) carteira de identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação (CNH); ou
e) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (como CRM, CRMV, OAB, CREA, etc).
- Se estrangeiro:
a) carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE/RNM), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
c) documento estrangeiro de identidade válido.
2) Formulário Atestados e Declarações Consulares devidamente preenchido “Baixar aqui
3) Documentos que comprovem a residência e o endereço do interessado no Departamento de Concepción. Os comprovantes podem ser:
a) contrato de aluguel de imóvel e comprovantes de pagamento;
b) contrato de trabalho e comprovantes de pagamento;
c) conta telefônica, de consumo de água ou de eletricidade;
d) histórico escolar;
e) carta / declaração da instituição de ensino e comprovantes escolares e de pagamento;
f) carta / declaração do empregador, devidamente legalizada junto à notaria de fé pública local, ou acompanhada de comprovantes de pagamento de salário;
g) fluxo migratório, emitido pela Dirección General de Migración;
h) recibos de pagamento de impostos no Paraguai;
i) outros documentos que, segundo a legislação local, sejam hábeis para comprovar a residência do interessado;
4) Carteira de motorista Paraguaia, se o objetivo do Atestado de Residência é a validação da sua carteira de motorista estrangeira junto ao DETRAN.
Para o Atestado de Residência a ser usado no DETRAN, é necessário comprovar residência no exterior por, pelo menos, 6 (seis) meses antes da data de emissão da carteira de motorista paraguaia.
5) Para o Atestado de Residência a ser apresentado junto à Receita Federal, para fins de isenção de impostos alfandegários, referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil, a comprovação de residência deverá contemplar um período ininterrupto igual ou superior a 1(um) ano.
6) Recibo original de depósito da taxa consular, correspondente a Gs 135.000 (Cento e trinta e cinco mil guaranis), na conta do Vice-Consulado.
Os comprovantes apresentados deverão estar em nome do requerente.
É necessário comprovar a data exata de entrada no Paraguai/ início de residência no Departamento de Concepción.
O Vice-Consulado poderá solicitar outros documentos complementares e/ou informações adicionais para emitir o Atestado de Residência.
- Como requerer um Atestado de Residência:
1) pessoalmente; ou
2) por terceiros, desde que apresentem procuração pública com poderes para representá-lo perante o Vice-Consulado, para a emissão do atestado de residência.
- Agendamento:
O Consulado dará prioridade aos serviços agendados pelo Nro de Plantão. Os demais atendimentos serão realizados com algum tempo de espera.
- Custo dos serviços:
USD 135.000 (Cento e trinta e cinco mil guaranis);
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente na conta corrente do VICE-CONSULADO DEL BRASIL EN CONCEPCION.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Vice-Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.