Órgãos subsidiários do CSNU
De acordo com o Artigo 29 da Carta da ONU, o Conselho de Segurança pode estabelecer os órgãos subsidiários que considerar necessários para apoiar no desempenho de suas funções. Ao longo dos anos, o Conselho de Segurança criou uma vasta gama de órgãos subsidiários, com destaque para os Comitês de Sanções, os Grupos de Trabalho temáticos e os Comitês dedicados ao contraterrorismo e à prevenção da proliferação de armas de destruição em massa.
Os órgãos subsidiários listados acima atuam sob a autoridade do Conselho de Segurança e são, em geral, compostos por seus 15 Estados membros. A presidência e a vice-presidência desses órgãos subsidiários são habitualmente exercidas pelos membros eleitos do Conselho de Segurança. Em seu mandato 2010-2011, o Brasil atuou com presidente do Comitê de Sanções 1533, referente à República Democrática do Congo, e do Comitê de Sanções 1572, referente à Côte d’Ivoire.