Registro consular de casamento celebrado por autoridade estrangeira
Informações gerais
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Casamento homoafetivo
Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma repartição consular e solicitem escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis e a servir de prova perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguros, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
Cabe ressaltar, no entanto, que as atividades consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ser contrárias à legislação dos países onde estão instaladas.
Assim, apesar do que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em postos consulares situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.
Para solicitar o serviço junto [ao/à nome do posto], reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de casamento |
O formulário [inserir link], disponível [no sistema e-consular / meio alternativo] deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a autoridade consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado.
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2 |
Original e cópia simples da certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira |
Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a autoridade consular poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais. No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada ou legalizada (se aplicável) pela repartição consular da jurisdição competente.
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3 |
Original e cópia simples do pacto antenupcial local, se houver |
Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração. OBS.: caso a autoridade consular entenda necessário, será solicitada também a tradução oficial, para o português ou inglês, do documento.
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4 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Será aceito qualquer um dos seguintes documentos de identidade:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
* A apresentação de certidão com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil.
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5 |
Original e cópia simples de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) (se os 2 cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Um dos documentos abaixo deverá ser apresentado apenas se o documento usado para comprovação do estado civil (item 4) não fizer menção explícita à nacionalidade:
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6 |
Original e cópia simples dos seguintes documentos do cônjuge estrangeiro, caso aplicável |
passaporte válido. Caso o passaporte não contenha informação sobre o local de nascimento do nubente estrangeiro, será necessária também a apresentação de outro documento contendo tal informação;
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7
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Pagamento da taxa consular
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Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui [inserir link].
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Forma de solicitação [escolher a(s) forma(s) de solicitação pertinente(s)]
E-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular [inserir hiperlink para o e-consular do posto, se existente]
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
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Prazo de processamento
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Até X dias úteis após o recebimento da solicitação [no/na nome do posto].
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Em caso de dúvidas: email@itamaraty.gov.br