Procuração
Procuração pública
[O/A nome do posto] pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Para solicitar o serviço junto [ao/à nome do posto], reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento [no e-consular / meio alternativo para postos sem e-consular]: |
O formulário deve ser preenchido [diretamente no e-consular / meio alternativo para postos sem e-consular]. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. Veja aqui modelos [inserir link] de textos disponibilizados pelo(a) consulado/embaixada; |
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2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH). Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser obrigatoriamente informado. -Se cidadão estrangeiro, apresentar original da carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida. - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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3 |
Documentação específica (se aplicável) a ser apresentada no momento do atendimento presencial: |
- Requerentes casados em procuração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira; - Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade de administrador. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, aqui [inserir link]. |
Forma de solicitação [escolher a(s) forma(s) de solicitação pertinente(s)]
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E-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular [inserir hiperlink para o e-consular do posto, se existente] |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até X dias úteis após o recebimento da solicitação [no/na nome do posto].
Em caso de dúvidas: email@itamaraty.gov.br