Passaporte para maior de 18 anos
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Para solicitar o serviço junto [ao/à nome do posto], reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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Recibo de Entrega de Requerimento - RER; |
Clique aqui [inserir link] para acessar o formulário. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação.
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Documentos brasileiros comprobatórios da identidade: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação; ou - carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que vencido há até 2 anos; ou - carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou - documentos de identificação brasileiros digitais, desde que seja possível verificar a veracidade e validade digital;
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Documento comprobatório da nacionalidade brasileira: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certificado de naturalização, ou publicação de nacionalização no Diário Oficial da União.
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Comprovante de quitação com as obrigações militares: |
Para requerentes do sexo masculino, a partir de primeiro de janeiro do ano em que completem 19 anos, até a data em que completem 45 anos (art. 74, a, da Lei nº 4.375/64). |
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Comprovante de situação eleitoral regular: |
A situação regular poderá ser demonstrada por meio da apresentação de: - certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico www.tse.jus.br; - título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); - comprovantes de votação, pagamento de multas ou justificativa de ausências nas últimas eleições; - certidão circunstanciada demonstrando que não foi possível regularizar a situação eleitoral devido a impedimento ou fechamento do cadastro eleitoral; - certidão de isenção eleitoral.
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6 |
Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
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Pagamento da taxa consular
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Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui [inserir link].
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Forma de solicitação [escolher a(s) forma(s) de solicitação pertinente(s)]
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E-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular [inserir hiperlink para o e-consular do posto, se existente] |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento [escolher a(s) forma(s) de atendimento pertinente(s)]
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O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio, via sistema e-consular; ou O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial; ou O serviço é oferecido exclusivamente por correio [– apenas para residentes na JURISDIÇÃO]. |
Prazo de processamento
Até X dias úteis após o recebimento da solicitação [no/na nome do posto].
Validade do passaporte
O passaporte para maior de 18 anos terá validade de 10 anos.
Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual válido, o novo passaporte terá validade de 5 anos.
[O/A nome do posto] não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: email@itamaraty.gov.br