Menor de 12 anos
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, “c”), os filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados brasileiros natos, desde que o nascimento seja registrado em Repartição Consular brasileira. Somente após esse registro será possível a emissão de passaporte brasileiro para o registrado.
Requisitos para o Registro
O registro consular de nascimento só pode ser feito se não houver registro anterior em outra Repartição Consular ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
É obrigatório o comparecimento presencial de um dos genitores (declarante) à Repartição Consular. Em situações de impedimento (como hospitalização ou prisão do declarante brasileiro), recomenda-se consultar previamente a Repartição Consular para verificar alternativas possíveis.
Se os genitores forem casados, recomenda-se que o casamento esteja previamente registrado na Repartição Consular. Isso permite que o nome atualizado dos pais conste corretamente no registro de nascimento do filho.
Inscrição no CPF
A inscrição no CPF do registrado será feita automaticamente junto com o registro de nascimento, sem necessidade de formulários adicionais.
Identificação dos Genitores
O nome dos genitores no registro consular deve ser exatamente igual ao que consta em seus documentos brasileiros (certidão de nascimento ou casamento). Caso haja divergência com os nomes apresentados na certidão estrangeira de nascimento da criança, o interessado deverá apresentar documentação oficial que comprove tratar-se da mesma pessoa.
Comprovação de Mudança de Nome ou Estado Civil
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento no estrangeiro, é necessário apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento).
Para dar início ao processo, observe o passo a passo a seguir:
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Reúna os documentos exigidos conforme a tabela abaixo.
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Envie sua solicitação com toda a documentação necessária para o e-mail do setor consular: consular.zagreb@itamaraty.gov.br.
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Aguarde até 3 dias úteis para o processamento do pedido. Se a documentação estiver correta, você receberá sugestões de datas para comparecimento à Embaixada. Caso contrário, será solicitado o envio de correções ou novos documentos.
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Na data agendada, apresente-se munido de toda a documentação original. Salvo em casos de emergências ou problemas técnicos, a certidão de nascimento será entregue no mesmo dia.
Documentação para o(s) genitor(es) brasileiro(s):
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Observações
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Preenchido e assinado pelo declarante.
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Original da certidão croata de nascimento inteiro teor (Izvadak iz matice rođenih) |
O documento em questão é a versão completa, com tradução oficial para o português.
A versão eletrônica não poderá ser aceita pela ausência de dados essenciais.
Caso a certidão de nascimento tenha sido emitida em outro país, tal certidão deverá ser apostilada no país de origem e, dependendo do caso, traduzida para o português ou para o inglês. |
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3 |
Originais dos documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
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Originais dos documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a).
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Documentação para o genitor estrangeiro, se for o caso:
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Documento de identidade com foto |
Passaporte ou carteira de identidade válida.
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2 |
Documento original que comprove filiação |
Caso a certidão tenha sido emitida em outro país, tal certidão deverá ser apostilada no país de origem e, dependendo do caso, traduzida para o português ou para o inglês.
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ATENÇÃO: O documento (original ou cópia autenticada por autoridade brasileira) que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
VALIDADE
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser, posteriormente, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
A Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior em cartório no Brasil (leia mais), simplificou e padronizou este procedimento no território brasileiro, devendo ser seguida por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no país.
TAXA CONSULAR
A primeira via da certidão consular de nascimento é gratuita.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
No mesmo dia da entrega dos documentos originais, desde que o consulente tenha seguido o passo a passo presente no topo desta página. Para os demais casos, o prazo de processamento é de 3 dias úteis.