Casamento
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença, na Embaixada, do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Em casos de impedimento físico ou jurídico, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o(a) cônjuge estrangeiro(a) seja o(a) declarante.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o(a) declarante.
Se a certidão estrangeira de casamento não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, constará a informação, na certidão consular de casamento brasileira, que o regime estrangeiro de bens adotado é o estabelecido conforme o disposto no Art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do § 4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012, e, os nubentes assinarão no setor consular, sob as penas da lei, Declaração de Inexistência de Pacto Antenupcial.
Quando o ato matrimonial tiver sido celebrado perante autoridade competente croata, o setor consular emitirá declaração consular sobre o regime de bens em vigor na Croácia, em consonância com o parágrafo 9°, do artigo 13, da Resolução do CNJ n°155/2012. O referido documento também deverá ser apresentado junto ao cartório de 1º ofício no Brasil, onde a certidão consular de casamento será trasladada.
Para dar início ao processo, observe o passo a passo a seguir:
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Reúna os documentos exigidos conforme a tabela abaixo.
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Envie sua solicitação com toda a documentação necessária para o e-mail do setor consular: consular.zagreb@itamaraty.gov.br.
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Aguarde até 3 dias úteis para o processamento do pedido. Se a documentação estiver correta, você receberá instruções para o pagamento da taxa consular e sugestões de datas para comparecimento à Embaixada. Caso contrário, será solicitado o envio de correções ou novos documentos.
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Na data agendada, apresente-se munido de toda a documentação original. Salvo em casos de emergências ou problemas técnicos, a sua certidão de casamento será entregue no mesmo dia.
Documentação para o cônjuge brasileiro(a) declarante:
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Observações
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Preenchido e assinado posteriormente pelo(a) declarante perante a Autoridade Consular.
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Original da certidão croata de casamento inteiro teor (Izvadak iz matice vjenčanih) |
O documento em questão é a versão completa (modelo), na qual conste os nomes dos genitores dos nubentes, com tradução oficial para o português ou para o inglês.
A versão internacional não poderá ser aceita pela ausência de dados essenciais.
Caso a certidão de casamento tenha sido emitida em outro país, tal certidão deverá ser apostilada no país de origem e, dependendo do caso, traduzida para o português ou para o inglês. |
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Pacto antenupcial, se houver |
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Documento brasileiro de identidade original com foto
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Documento original que comprove nacionalidade e estado civil
(emitido há menos de seis meses);
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Documentação para o cônjuge estrangeiro:
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Documento de identidade com foto |
Passaporte ou carteira de identidade válida.
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Documento original que comprove estado civil |
Original da certidão de nascimento.
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ATENÇÃO: O documento (original ou cópia autenticada por autoridade brasileira) que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
VALIDADE
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em repartição consular brasileira e/ou em cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Embora o casamento celebrado na Croácia seja considerado válido no Brasil, a certidão de casamento emitida por esta Embaixada, à vista da certidão de casamento croata, deverá ser trasladada (transcrita) em cartório de 1º ofício no Brasil, nos termos da Resolução nº 155/2012 do CNJ: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm
O traslado no Brasil da certidão consular tem o objetivo de dar publicidade e eficácia ao casamento, já reconhecido e válido para o ordenamento brasileiro, possibilitando que o referido ato produza efeitos jurídicos plenos no território nacional.
TAXA CONSULAR
EUR 21,00.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
No mesmo dia da entrega dos documentos originais, desde que o consulente tenha seguido o passo a passo presente no topo desta página. Para os demais casos, o prazo de processamento é de 3 dias úteis.