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Info

Registro Consular de Casamento

Como registrar seu casamento na Embaixada do Brasil em Windhoek
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Publicado em 17/11/2023 07h10 Atualizado em 22/08/2025 08h04

Passo a passo

  1. Leia atentamente todas as informações.
  2. Reúna a documentação necessária.
  3. Envie cópias digitalizadas da documentação por e-mail para pré-processamento.
  4. Aguarde resposta da Embaixada para agendar atendimento.
  5. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação exigida.
  6. Efetue o traslado da certidão em cartório de registro civil no Brasil.

Informações gerais

  1. O casamento de cidadão brasileiro na Namíbia deverá ser registrado junto à Embaixada para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior e em território brasileiro.
  2. Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pela Embaixada deverá ser trasladada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.
  3. O casamento somente poderá ser registrado em apenas uma repartição consular brasileira.

Documentos necessários

Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:

Documentação Observações
1. Formulário de registro de casamento. O formulário deve ser preenchido, assinado e impresso.
2. Original e cópia simples da certidão estrangeira de casamento

Se a certidão tiver sido emitida fora da Namíbia:

a) em país signatário da Convenção da Apostila da Haia, será necessário apresentar uma apostila junto com a certidão de casamento.

b) em país não signatário da Convenção da Apostila da Haia, será necessário legalizar a certidão na repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local onde a certidão foi emitida.

3. Original e cópia simples de pacto antenupcial (se houver).

Para pacto antenupcial celebrado na Namíbia, é necessário apresentar a apostila junto com o documento.

Para pacto antenupcial celebrado em país signatário da Convenção da Apostila da Haia, apresentar apostila junto com o pacto.

Para pacto antenupcial celebrado em país não signatário da Convenção da Apostila da Haia, apresentar pacto legalizado na repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local onde o pacto foi emitido.

4.

Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro

(se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos)

Será aceito um dos seguintes documentos:

  • passaporte brasileiro; ou
  • carteira de identidade brasileira (RG); ou
  • carteira nacional de habilitação (com foto); ou
  • carteira de identidade profissional.

Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:

  1. Se solteiro: certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses*; ou
  1. Se divorciado: certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses* com averbação de divórcio; ou
  1. Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses*.

* A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. Qualquer cidadão no Brasil pode obter uma segunda-via de certidão de nascimento, uma vez que se trata de documento público. Caso não tenha ninguém que possa obter o documento para você, confira o seguinte link: https://www.registrocivil.org.br/, ou procure por empresas de despachantes especializadas.

A Embaixada não é responsável pelo serviço prestados pelas empresas listadas acima. Os links são disponibilizados apenas no intuito de ajudar os consulentes.

Em geral, as certidões emitidas recentemente apresentam um código de autenticação, que poderá ser verificado pela Embaixada. Nesse caso, não é necessária a apresentação do documento original impresso; basta a apresentação em forma digital.

5. Original e cópia simples dos documentos do cônjuge estrangeiro

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Passaporte válido ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; 
  1. Certidão de nascimento (caso a certidão seja namibiana, a full birth certificate); 
    • No caso de certidão de nascimento emitida em outro país que seja membro da Convenção da Apostila da Haia, deve-se apresentar uma apostila junto com a certidão.
    • No caso de certidão de nascimento emitida em outro país que não seja membro da Convenção da Apostila da Haia, deve-se apresentar a certidão legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre o local de emissão do documento.
  1. Declaração de que nunca foi casado com nacional brasileiro (última página do formulário). A declaração não será exigida se a certidão de casamento mencionar que o estado civil do cônjuge no momento do matrimônio era "solteiro". Em todos os outros casos, ou se a certidão não mencionar o estado civil do cônjuge estrangeiro no momento do casamento, será necessário apresentar a declaração, que deverá ser assinada na Embaixada. Na impossibilidade da presença do estrangeiro para assinatura na frente do agente consular, a firma deve ser reconhecida pela Polícia Namibiana.

Se divorciado, também deverá ser apresentado:

  • Documento oficial de divórcio se o ex-cônjuge for estrangeiro; ou
  • Certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio;  ou original da sentença de homologação se o ex-cônjuge for  brasileiro.

Se viúvo, também deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do antigo cônjuge.

Se alguma das certidões tiver sido emitida fora da Namíbia, mas em país signatário da Convenção da Apostila da Haia, deverá ser apresentada apostila junto com as certidões. 

Se alguma das certidões tiver sido emitida fora da Namíbia, mas em país não signatário da Convenção da Apostila da Haia, deverão ser legalizadas pela repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento.

6. Original e cópia de comprovante de mudança de nome em função do casamento (se for o caso)

Deverá ser apresentado um dos documentos abaixo em que conste a alteração:

  • Passaporte namibiano; ou
  • Visto namibiano; ou
  • Carteira de identidade namibiana.
  • Outro documento estrangeiro*.

* Se o documento estrangeiro foi emitido em um país signatário da Convenção da Apostila da Haia, deverá ser apresentada apostila junto com o documento.

* Se o documento estrangeiro foi emitido em um país não signatário da Convenção da Apostila da Haia, o documento deve ser legalizado pela repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento.

7. Comprovante de pagamento da taxa consular

O valor da taxa é N$ 422.

O pagamento deve ser feito por transferência bancária eletrônica (EFT) ou depósito bancário na conta da Embaixada:

Banco: FNB Namibia

Titular da conta: Embassy of Brazil

Agência: COMMERCIAL (Branch code: 281872)

Conta corrente nº: 64283527330

Referência do pagamento: "Casamento + nome completo de um dos registrandos"

Se você estiver fazendo um pagamento de fora da Namíbia, certifique-se de que a quantia completa chegue à nossa conta sem o desconto de taxas.

Envie seu e-mail para consular.windhoek@itamaraty e aguarde a resposta da Embaixada com o dia e horário para seu atendimento.

Traslado no Brasil

1) O registro de nascimento feito na Embaixada é válido no Brasil? 

Por força de lei, para produzir efeito no Brasil, a certidão consular de casamento deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.

2) O que é o traslado?  

O traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, da certidão de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitida no exterior por repartição brasileira ou por órgão de registro civil estrangeiro. Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do nascimento, casamento ou óbito, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, necessárias para a obtenção de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.

3) Poderei efetuar o traslado em qualquer Cartório de 1º Oficio de Registro Civil? 

O traslado poderá ser efetuado no cartório do seu domicílio declarado no Brasil ou, alternativamente, do Distrito Federal. É aconselhável que, antes de viajar ao Brasil, o interessado faça contato prévio com o cartório de 1º Ofício em que pretende fazer o traslado, a fim de que obtenha as informações necessárias. Para ver endereço e os dados dos cartórios brasileiros ("serventias extrajudiciais"), clique aqui.

4) Quando deverei efetuar o traslado? 

Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), os brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitidas no exterior.

Para acessar a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui.

Tags: #registrocivil#casamento#registrodecasamento#servicosconsulares
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