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      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
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Você está aqui: Página Inicial Embaixada Wellington Setor Consular da Embaixada do Brasil em Wellington Procurações

Procurações

Info
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Procuração pública


Procurações por instrumento público podem ser solicitadas na Embaixada em Wellington mediante comparecimento presencial do(s) outorgante(s). Esse tipo de procuração NÃO pode ser solicitada por correio.

Para iniciar o seu requerimento, clique aqui. 


Atenção: todos os serviços consulares deverão ser agendados por meio do sistema e-consular.

Caso tenha dúvidas na utilização do sistema e-consular, consulte nosso guia, com passo a passo, aqui.

Passo a passo

  1. Leia atentamente todas as informações
  2. Reúna a documentação necessária
  3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
  4. Aguarde resposta da Embaixada
  5. Após confirmação da Embaixada, agende o serviço
  6. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação original exigida


  1. Informações gerais
  2. Documentos necessários
  3. Prazos e Preços
  4. Formas de solicitação
  5. Procuração para estrangeiros
  6. Procuração para pessoas casadas
  7. Validade e substabelecimento
  8. Revogação
  9. Segunda via
  10. Modelos de textos de poderes (abre em janela separada)


Informações gerais


1. A Embaixada pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.

2. A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.


3. A Embaixada somente pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio de documento de identificação com foto, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. A Embaixada se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado quando a identificação não for possível.


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Documentos necessários


 Documentação

Observações

1

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO PREENCHIDO

O formulário DEVE ser preenchido diretamente no computador ou celular e enviado à Embaixada.

O texto com os poderes a serem delegados pode ser inserido no campo específico do formulário.

** incluir cópia escaneada de documento de identificação do(s) outorgante(s) ao enviar o formulário de procuração **

Após o preenchimento, envie o RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) pelo e-consular, aguarde validação do serviço para poder agendar dia e horário para assinatura da procuração. Não compareça à Embaixada sem terem agendado horário previamente.

Documento de identificação válido/recente

(a ser apresentado no momento do atendimento presencial)

  • Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser obrigatoriamente informado.
  • Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido. Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. 

Atenção: a fim de evitar fraudes, a Embaixada somente pode emitir procuração quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia.

Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados,  Embaixada se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado.

Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.

3

Documentação específica – se aplicável

(a ser apresentada no momento do atendimento presencial)

  • Cidadãos casados que necessitem emitir a procuração em conjunto: apresentar o original da certidão brasileira de casamento.
  • Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.

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Prazos e Preços


Para saber os valores e formas de pagamento dos serviços consulares, clique aqui.

 A procuração é entregue na hora e data marcada para seu atendimento no Setor Consular.

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Formas de solicitação


Mediante

agendamento

O(s) outorgante(s) deverá(ão) comparecer à Embaixada, no dia e horário agendados, para a assinatura do termo e recebimento da procuração.

Após efetuar o agendamento, não se esqueça de tomar as providências previstas no quadro de documentos necessários acima.

Atenção: Deve ser agendado um horário para cada procuração desejada. 


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Procuração para estrangeiros


A Embaixada só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.

O RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.

O estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a um notário público (notary public). Uma vez emitido por tabelião neozelandês, o documento deverá ser apostilado pelo DIA. Para ter efeitos em território brasileiro, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.

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Procuração para pessoas casadas



Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento na Embaixada, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado. 

Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pela Embaixada. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.

No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de RNE válido e, portanto, impedido de fazer procuração na Embaixada, recomenda-se que uma única procuração seja efetuada junto a notário púlico (notary public), a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam aparecer como outorgantes. 

Uma vez emitido por notário, o documento deverá ser apostilado pelo DIA. Para ter efeitos em território brasileiro, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.

Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração na Embaixada e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a notário púlico (notary public).

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Validade e substabelecimento


Prazo de validade da procuração

Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei – como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias -, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada – bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.

Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.

Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido e/ou solicite que o agente consular faça constar o prazo no momento do atendimento.

Substabelecimento pelo outorgante

Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa. 


Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". Vale ressaltar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.


Substabelecimento pelo outorgado

O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.

Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.

Para solicitar o substabelecimento na Embaixada, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública e agende seu horário.

No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.

No campo “poderes” do formulário a ser encaminhado por e-mail à Embaixada, escreva "substabelecimento" e informe se será "total" ou "parcial" e, ainda, se será "com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes".

O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.

Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.

Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.

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Revogação


O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pela Embaixada do Brasil em Wellington, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.

A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam à Embaixada, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.

A Embaixada efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.

No caso de não comparecimento do outorgado à Embaixada, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:

  1. Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
  2. Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
  3. Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

Se o outorgante não puder comparecer à Embaixada, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para a Embaixada que a emitiu. Recebida a notificação, a Embaixada efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.

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Segunda via


A Embaixada somente emite segunda via de procurações públicas, que foram processadas e registradas. Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.

A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.

Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.

Para solicitar segunda via de procuração pública, basta iniciar o serviço "Segunda via de Procuração Pública" no sistema e-consular. Preencha o formulário e faça upload da documentação exigida. Após validação do serviço agende o horário ou faça remessa da documentação pelos correios.

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