CPF para estrangeiros
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Conforme a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem solicitar a sua inscrição no CPF junto às repartições consulares brasileiras no exterior.
O serviço é gratuito e precisa ser solicitado via e-consular.
Documentos necessários:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (em português). |
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2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido e certidão de nascimento. |
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3 |
Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de solicitação
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A solicitação de CPF deve ser feita por meio do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Recadastramento anual de CPF para estrangeiros residentes no exterior
A partir de 13 de janeiro de 2025, todos os estrangeiros residentes no exterior que possuam CPF deverão realizar o recadastramento anual junto à Receita Federal do Brasil. O procedimento será feito por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS, cuja nova funcionalidade de recadastramento estará disponível a partir dessa data.
Passos para o recadastramento:
| 1 | Baixe ou atualize o aplicativo da Receita Federal (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb); |
| 2 | Acesse o aplicativo e informe o número de CPF e a data de nascimento; |
| 3 | Capture, por meio do aplicativo, a foto do rosto do titular do CPF e de seu passaporte; |
| 4 | Preencha as informações cadastrais solicitadas. |
Caso ocorram divergências nos dados do CPF durante o recadastramento que impossibilitem a conclusão do procedimento, o estrangeiro deverá comparecer pessoalmente a uma repartição consular brasileira, apresentando obrigatoriamente:
| 1 | A mensagem de erro gerada pelo aplicativo; |
| 2 | Um dos seguintes documentos:
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Não deixe para última hora! Realize seu recadastramento o quanto antes.