Repatriação
Pedidos de repatriação deverão ser dirigidos, primeiramente, à Defensoria Pública da União, no Brasil, através de familiares. Uma vez comprovado o desvalimento e havendo disponibilidade orçamentária, a DPU poderá iniciar os trâmites junto ao Ministério das Relações Exteriores para a repatriação do requerente.
É importante destacar que a repatriação não constitui direito adquirido, não havendo previsão legal nem obrigatoriedade por parte do poder público brasileiro de pagar passagens ou custear deslocamento de cidadãos brasileiros. O requerente deverá avaliar todas as possibilidades de repatriação por meios próprios, por intermédio de familiares, amigos ou empregadores.
Recordamos os alertas consulares publicados pelo Ministério das Relações Exteriores de 30 de junho e 28 de novembro de 2025, os quais recomendaram a recusa de propostas de trabalho para fins militares e reiteraram a severa limitação à assistência consular que poderá ser prestada nesses casos. A Embaixada alerta, ainda, que não caberá repatriação nos casos de brasileiros que se voluntariem para engajar-se em conflito armado de países estrangeiros.