PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
I - PROCURAÇÃO PÚBLICA x PROCURAÇÃO PRIVADA
A procuração é um documento legal pelo qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, e pode ser particular ou pública, conforme o grau de formalidade e a importância do ato. A procuração particular é mais simples, feita sem cartório, indicada para situações cotidianas e de menor valor, oferecendo rapidez, menor custo e flexibilidade.
Já a procuração pública é lavrada na Embaixada do Brasil (ou no cartório, se o requerente estiver no Brasil) possui maior segurança jurídica e é exigida para atos mais relevantes, como compra e venda de imóveis, automóveis, contratos de grande valor ou processos judiciais, casamento, sendo mais difícil de contestar e amplamente reconhecida legalmente.
II - PROCURAÇÃO PRIVADA
Basta o próprio interessado redigir o texto com os poderes que deseja dar ao outorgado e assinar ao final desse texto. Neste caso, bastará ter sua assinatura (firma) reconhecida no Setor Consular. Solicita-se que você assine na nossa frente quando for à Embaixada. Para o serviço de reconhecimento de firma, clique aqui.
III - PROCURAÇÃO PÚBLICA
- F-CFA 4.000,00 se a procuração for exclusiva para ser apresentada no INSS para outorgantes pensionistas; ou
- F-CFA 16.000,00 para demais propósitos.
E. Agende sua vinda à Embaixada do Brasil para trazer a documentação original e assinar o Termo. Para agendar sua vinda à Embaixada, acessar o sistema e-consular. Antes de iniciar o processo de agendamento, tenha os seguintes documentos digitalizados em PDF:
E.1 RER assinado (item A, acima);
E.2 Formulário manualmente preenchido (item C, acima);
E.2 Documento brasileiro do outorgante com foto (Passaporte, RG ou CNH etc.);
E.3 CPF;
E.4 Certidão de nascimento ou casamento, se for casado(a); ou sentença de naturalização; ou CRNM, se for estrangeiro (antiga RNE); e
E.5 Comprovante do pagamento.
Quando você tiver todos esses documentos prontos e digitalizados em PDF, agende sua vinda à Embaixada pelo sistema e-consular.
Qualquer dúvida escreva para consular.uagadugu@itamaraty.gov.br