Emergências
BRASILEIRO(A) EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO BURKINA FASO
WhatsApp ou ligação no celular 24h: +226 70 20 74 08
E-mail: <consular.uagadugu@itamaraty.gov.br>
O QUE É UMA EMERGÊNCIA
Consideram-se emergências os casos graves que não podem aguardar o próximo horário de expediente da Embaixada, como problemas de saúde, falecimento, prisão e situações similares.
O QUE FAZER
Em caso de emergência, acione o plantão consular por WhatsApp ou ligação no celular +226 70 20 74 08. Se houver tempo hábil, envie também e-mail para <consular.uagadugu@itamaraty.gov.br> com o título SOU BRASILEIRO(A) NO BURKINA FASO E ESTOU PASSANDO POR UMA EMERGÊNCIA.
Descreva detalhadamente a situação, informe de onde escreve ou onde está a pessoa que precisa do atendimento emergencial e anexe cópia do passaporte, das fotos e demais documentos pertinentes.
LIMITAÇÕES DA ATUAÇÃO DE UMA EMBAIXADA
No entanto, saiba que existem limitações para a assistência consular que pode ser dada ao brasileiro em território nacional do Burkina Faso. São elas:
- Interferir em caso de denegação de entrada neste país;
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Oferecer empréstimos a brasileiros;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública).
ATENÇÃO - CIDADÃO BRASILEIRO BINACIONAL
- Além disso, se você é binacional e se encontra no país de sua outra nacionalidade, saiba que a repartição consular brasileira poderá prestar-lhe assistência limitada, estando vedada, por exemplo, o custeio de repatriação ao Brasil em casos de desvalimento ou hipossuficiência financeira. Como nacional do país em que se encontra, você deve procurar primeiramente os canais de assistência a nacionais oferecidos localmente pelo país.