Procuração pública
INSTRUÇÕES GERAIS
|
O setor consular da Embaixada em Tirana pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRM) válida. A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado. |
| ATENÇÃO: | O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Texto da Procuração |
O TEXTO COM OS PODERES a serem delegados deverá ser encaminhado através do correio eletrônico do serviço consular (consular.tirana@itamaraty.gov.br). |
|
2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de PASSAPORTE BRASILEIRO válido. |
|
3 |
Documentação específica – se aplicável - (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
|
|
4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor da procuração e como fazer o pagamento da taxa, CLIQUE AQUI. |
|
Forma de solicitação:
|