CPF para brasileiros
INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no setor consular. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por PROCURAÇÃO. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
Solicitação feita diretamente à Receita Federal
A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
| Observações | ||
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Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível AQUI, |
ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
| 2 |
Enviar a solicitação para o e-Mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
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Solicitação no setor consular da embaixada em Tirana Para solicitar esse serviço junto ao serviço consular da embaixada do Brasil em Tirana, reúna a documentação necessária: |
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
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2 |
Original e cópia do documento de identificação |
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3 |
Título de eleitor |
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4 |
Documentação específica (se aplicável) |
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| Forma de solicitação | A solicitação de agendamento do serviço deve ser feita pelo e-mail: consular.tirana@itamaraty.gov.br |
| Forma de atendimento: | O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Prazo de processamento: Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação no setor consular da embaixada do Brasil em Tirana. Em caso de dúvidas escreva para: consular.tirana@itamaraty.gov.br. |