Declaração de autorização para viagem de menor (DAVM)
INFORMAÇÕES GERAIS
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS DE VIAGEM DE MENOR é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil, isto é, não portadores de visto ou de RNM válidos. A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior poderá ser emitida em substituição à Autorização de Viagem de Menor (AVM), com base nas mesmas regras aplicáveis à emissão da AVM, exceto pela assinatura, que se dará, necessariamente, na presença da Autoridade consular. A assinatura será verificada por autenticidade, mas não será objeto de reconhecimento de firma em sistema consular oficial do MRE.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior também será emitida em sistema consular oficial do MRE, gratuitamente, em duas vias.
Para solicitar esse serviço junto setor consular da embaixada do Brasil em Tirana, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
1. Original do passaporte que o menor usará na viagem
2. Original da certidão de nascimento
- A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor.
3. Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante
Genitores estrangeiros:
- Passaporte estrangeiro
IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Forma de atendimento:
- O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
Forma de solicitação:
- A solicitação do serviço deve ser feita pelo e-mail do setor consular da embaixada do Brasil em Tirana;
Prazo de processamento:
- Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação no.setor consular da embaixada do Brasil em Tirana;
Em caso de dúvidas escrever para o correio eletrônico do setor consular (consular.tirana@itamaraty.gov.br).