CPF para estrangeiros - recadastramento anual
Conforme determinação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, todos os portadores estrangeiros de CPF com endereço no exterior deverão repetir anualmente o procedimento de cadastro de seu CPF. O novo serviço visa manter a integridade da base de dados do CPF e assim evitar o uso indevido de inscrições por terceiros para cometimentos de fraudes.
Todo o serviço de atualização deverá ser realizado por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb
Para realizar o procedimento de atualização cadastral, o estrangeiro deverá baixar, ou atualizar, o aplicativo da Receita Federal e:
a) informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte; e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
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Divergência de dados e impossibilidade de recadastramento pelo aplicativo
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo, não será possível realizar o recadastramento. APENAS nessa situação, o estrangeiro deverá comparecer pessoalmente a repartição da rede consular brasileira, mediante prévio agendamento pelo sistema E-consular, e apresentar OBRIGATÓRIAMENTE a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e um dos seguintes documentos de identificação:
a) Passaporte;
b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); ou
c) até o dia 30 de junho de 2025, documento de identificação emitido por Estados Partes do Mercosul e Estados associados, após essa data será obrigatória a apresentação do passaporte (art. 32-A da Instrução Normativa RFB nº 2.236, de 22 de novembro de 2024).