Política de entrada em Israel
I. Controle de fronteira e inadmissão
IV. Autorização Eletrônica de Viagem (ETA-IL)
I. Controle de fronteira e inadmissão
Israel, como todos os países, é soberano para aplicar o procedimento de verificação dos viajantes que pleiteiam entrar em seu território nacional, admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido todos os requisitos de entrada no país.
Nesse sentido, por conta do elevado esquema de segurança do país, Israel tende a aplicar rigoroso sistema de triagem e processamento do ingresso de viajantes. O período de espera pode durar horas, até que sejam dirimidas as suspeitas das autoridades e sejam cumpridas eventuais necessidades documentais complementares. O acesso a telefones particulares, bagagens pessoais e medicamentos costuma ser restrito e deve ser solicitado aos funcionários.
A Embaixada do Brasil em Tel Aviv não pode intervir junto às autoridades locais para advogar em favor da entrada de seis nacionais impedidos de ingressar em Israel. A atuação da embaixada ocorre no sentido de garantir que o tratamento dado aos brasileiros seja digno e não discriminatório. Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão. O plantão deve ser acionado em situações excepcionais relacionadas à inadmissão, como em casos de hospitalização de viajantes ou quando é denegada a entrada de menores desacompanhados.
Denúncias de maus tratos ou violação de direitos humanos deverão ser comunicadas imediatamente ao setor consular.
Os contatos com o setor de assistência consular para obtenção de esclarecimentos adicionais sobre o tema poderão ser feitos pelo viajante quando já tiver retornado ao Brasil ou ao seu país de residência, por meio do e-mail: consular.telaviv@itamaraty.gov.br
Desde 15 de Maio de 2023, o governo israelense não exige mais a apresentação de seguro de saúde com cobertura para o tratamento de COVID-19.
No entanto, é altamente recomendado viajar ao menos com seguro de cobertura mínima, pois o custo da contratação deste serviço é muito inferior se comparado às possíveis despesas decorrentes de uma emergência hospitalar no exterior. Lembramos, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores não possui previsão orçamentária para arcar com custos médicos, como consultas, remédios, internações ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior. Informações detalhadas encontram-se na cartilha sobre so tema no Portal Consular.
De acordo com as informações recebidas da Autoridade de População e Imigração (PIBA) de Israel, todos os cidadãos estrangeiros que desejam entrar em Israel devem portar um passaporte com validade mínima de 90 dias após a data de entrada no Estado de Israel.
Cidadãos estrangeiros que possuam um visto israelense válido em passaportes nacionais ou oficiais poderão utilizar o visto apenas enquanto o passaporte mantiver validade mínima de 90 dias a partir da data de entrada no Estado de Israel.
IV. Autorização Eletrônica de Viagem (ETA-IL)
A partir de 1º de JANEIRO de 2025, cidadãos estrangeiros de países isentos de visto precisarão de um ETA-IL (Electronic Travel Authorization) para entrar em Israel.
- A partir de 1º de janeiro, o ETA-IL será obrigatório para todos os cidadãos estrangeiros de países isentos de visto;
- Se o passageiro já tem visto em passaporte, não é necessário preencher o ETA-IL;
- A partir de janeiro de 2025, a taxa de processamento será de 25 shekels;
- O ETA-IL é válido por dois anos ou até a data de expiração do passaporte do visitante, o que ocorrer antes.
Detalhes adicionais:
- O ETA-IL pode ser solicitado online no site do governo israelense.
- O processamento do pedido de ETA-IL leva até 72 horas.
- Os viajantes devem ter um passaporte válido por pelo menos 6 meses a partir da data de entrada em Israel.
- Os viajantes também devem ter prova de transporte de volta e meios financeiros suficientes para cobrir suas despesas durante a estadia.
Para mais informações, consulte o site do governo israelense: