Inadmissão ou Denegação de Entrada em Israel
Atuação do setor consular
Israel, como todos os países, é soberano para aplicar o procedimento de verificação dos viajantes que pleiteiam entrar em seu território nacional, admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido todos os requisitos de entrada no país.
A atuação consular é limitada porque as decisões das autoridades migratórias israelenses são consideradas soberanas, irreversíveis, assim como são as decisões das autoridades migratórias brasileiras.
Nesse sentido, por conta do elevado esquema de segurança do país, Israel tende a aplicar rigoroso sistema de triagem e processamento do ingresso de viajantes. O período de espera pode durar horas, até que sejam dirimidas as suspeitas das autoridades e sejam cumpridas eventuais necessidades documentais complementares. O acesso a telefones particulares, bagagens pessoais e medicamentos costuma ser restrito e deve ser solicitado aos funcionários.
A Embaixada do Brasil em Tel Aviv não pode intervir junto às autoridades locais para advogar em favor da entrada de seus nacionais impedidos de ingressar em Israel. A atuação da embaixada ocorre no sentido de garantir que o tratamento dado aos brasileiros seja digno e não discriminatório. Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão. O plantão deve ser acionado em situações excepcionais relacionadas à inadmissão, como em casos de hospitalização de viajantes ou quando é denegada a entrada de menores desacompanhados.
Desse modo, a atuação do Consulado se dá no sentido de:
· Garantir que o tratamento dado aos cidadãos brasileiros inadmitidos seja digno e conforme a legislação israelense e internacional.
· Repassar notícias do preso ou detido a seus familiares, em Israel ou no Brasil, e vice-versa, na medida em que os interessados desejem compartilhar tais informações.
· Prestar esclarecimentos ao preso ou detido sobre aspectos da legislação local e eventualmente de seus casos específicos, sem que isso se confunda com uma representação legal.
· Transmitir às autoridades locais as demandas dos presos ou detidos.
· Auxiliar o preso ou detido na elaboração de documentos brasileiros.
· contatar as autoridades migratórias para solicitar cuidados específicos ao brasileiro relativos a doenças, medicação ou necessidades especiais.
Aconselha-se sempre transportar os medicamentos de uso pessoal na bagagem de mão, juntamente com as receitas dos remédios sujeitos a prescrição médica.
Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão do Consulado. O plantão deve ser acionado em situações específicas, como casos de denegação de entrada de menores, idosos e doentes
Números +972 54-803-5858 (plantão consular) ou +55 61 98260-0610 (plantão consular do Itamaraty).
Direitos dos inadmitidos
- Ser tratado com respeito e urbanidade;
- Fazer ligações, utilizando o telefone da sala de inadmitidos;
- Ter refeições gratuitas e adequadas às necessidades pessoais;
- Utilizar dormitórios com divisão de gênero e permanecendo com suas famílias;
- Receber orientação jurídica fornecida pelas autoridades espanholas;
- Contar com intérprete durante a entrevista com as autoridades migratórias;
- Recorrer da inadmissão e, em caso de desvalimento, mediante defensor público;
- Receber informações sobre a previsão do voo de retorno;
O que acontece com o viajante inadmitido?
Uma vez denegada sua entrada, o viajante é levado à sala de inadmitidos do aeroporto onde permanecerá até ser reembarcado de volta ao país de procedência do voo.
O período de espera costuma variar entre 6 e 48 horas, até que seja encontrada uma vaga no primeiro voo rumo ao aeroporto de origem de seu bilhete aéreo.
Ao ser inadmitido, o viajante recebe comunicado oficial da imigração israelense explicando o motivo da sua inadmissão.
O acesso a bagagens pessoais e medicamentos é restrito e deve ser solicitado aos funcionários. É fundamental que o passageiro viaje com as receitas médicas dos medicamentos de que faz uso.
Já o acesso a telefones celulares com câmera e outros equipamentos eletrônicos é proibido.
A inadmissão é um processo administrativo ordinário e não equivale à deportação nem à prisão do passageiro.
Verifique se você não preencheu requisito para ingresso em Israel:
- Passaporte: Você deve portar passaporte válido por todo o período da viagem.
- Passagens de ida e volta: Você pode ser solicitado a apresentar suas passagens de ida e volta como prova de que planeja sair de Israel dentro do período permitido de estadia.
- Entrevista na imigração: Antes de entrar em Israel, você poderá passar por uma entrevista na imigração. Esteja preparado para responder a perguntas sobre a natureza de sua visita, sua acomodação, planos de viagem e outros detalhes relevantes. Mantenha-se calmo e responda honestamente.
- Contatos: Caso possua conhecidos em Israel, tenha em mãos os seus números de telefone e endereço.
- Carta-Convite ou comprovante de ocasião/celebração específica: Se você estiver viajando para Israel para participar de um evento especial, como um casamento, seminário ou outra celebração, é aconselhável ter uma carta-convite ou convite formal em mãos. Isso pode ajudar a comprovar o motivo da sua visita e os detalhes do evento.
- Prova de recursos financeiros: Pode ser útil ter evidências de recursos financeiros suficientes para cobrir suas despesas durante a estadia em Israel, como extratos bancários ou cartões de crédito.
- Comprovante de seguro de viagem: Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável ter um seguro de viagem que cubra despesas médicas e de emergência durante a estadia.
- Preenchimento do ETA-IL, realizável a partir do site abaixo
Mais informações
Caso decida recorrer à decisão, você deve contatar as autoridades israelenses através da Embaixada de Israel no Brasil (https://embassies.gov.il/brasilia/Pages/default.aspx) ou Consulado Geral de Israel em São Paulo (https://embassies.gov.il/sao-paulo/Pages/default.aspx)
Informações sobre as razões e as implicações da inadmissão estão disponíveis em sites das autoridades israelenses:
https://www.gov.il/en/service/submission_of_an_appeal_under_the_entry_into_israel_law