Registro de nascimento 2
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2) Registro de Nascimento no Exterior quando ambos os genitores forem brasileiros ou um genitor for estrangeiro
- Todos os nomes constantes do formulário para o registro de nascimento devem ser escritos por extenso.
- O requerente deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o formulário deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá ao Setor Consular para assinar o termo de registro. Somente o genitor declarante precisa comparecer para o registro.
- Somente crianças maiores de 12 (doze) anos precisam estar presentes no momento do registro.
- Prazo de entrega: 3 (três) dias úteis.
Declaração de Nascimento por meio de Testemunhas
Esse procedimento será aplicado, excepcionalmente, nos seguintes casos:
- quando ambos os genitores forem cidadãos brasileiros ou se um dos genitores tiver outra nacionalidade exceto a sul-coreana, em razão da impossibilidade de obtenção de certidão local (sul-coreana) de nascimento; ou
- quando o registrando for maior de 12 anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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| 2) |
Certidão do Hospital (Birth Certificate) |
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| 3) | Passaporte brasileiro do genitor declarante |
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| 4) |
Passaporte do do outro genitor (não-declarante) |
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| 5) |
Certidão de casamento brasileira (Certidão Consular de Casamento) |
(o registro consular de casamento dos pais, se for o caso, deve preceder o registro consular de nascimento dos filhos) |
| 6) | Identidade das testemunhas |
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TAXA CONSULAR |
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*O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Seul poderá solicitar documentos ADICIONAIS, caso entenda necessário.
OBSERVAÇÃO:
Para transcrever o registro de nascimento no Brasil, alguns Cartórios do Registro Civil exigem:
1) a Certidão expedida pela Repartição consular;
2) a certidão de nascimento estrangeira legalizada em Repartição consular brasileira, traduzida no Brasil por tradutor juramentado;
3) a apresentação de cópia autenticada, com data recente, da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros (máximo 6 meses da data de expedição).