OCDE - Combate ao Suborno Transnacional
A Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais foi ratificada pelo Brasil no ano 2000. Como consequência, o Brasil promulgou a Lei nº 10.467/2002, que criminaliza o suborno de funcionário público estrangeiro, adotando ainda medidas normativas e institucionais voltadas à responsabilização de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prática desse ilícito.
Denúncias sobre corrupção de funcionários públicos estrangeiros podem ser realizadas, inclusive de maneira anônima, pelo canal FalaBr, da Controladoria-Geral da União (CGU).
Saiba mais sobre a Convenção da OCDE na página da CGU na Internet. Conheça também a cartilha sobre a Convenção, elaborada pela CGU, bem como cartilha específica para empresas brasileiras no exterior em seu relacionamento com a administração pública estrangeira, desenvolvida pela CGU em conjunto com a APEX.