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Visa diplomatique (VIDIP) et visa officiel (VISOF)

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Publicado em 02/09/2022 13h52 Atualizado em 15/09/2022 12h47

VISA DIPLOMATIQUE (VIDIP)  

ET

VISA OFFICIEL (VISOF)

Visa Diplomatique (VIDIP) - Buts

Le VIDIP pourra être octroyé:

  • à des autorités et fonctionnaires étrangers qui ont un statut de diplomate et qui voyagent au Brésil en mission officielle, à caractère transitoire ou permanent, représentant le gouvernement étranger reconnu par le gouvernement brésilien ainsi qu’à ses dépendants;
  • à des autorités et fonctionnaires étrangers qui ont un statut de diplomate et qui voyagent au Brésil en mission officielle, à caractère transitoire ou permanent, représentant un Organisme International reconnu par le gouvernement brésilien ainsi qu’à ses dépendants;
  • exceptionnellement, à des autorités étrangères déterminées qui ont un statut de diplomate et qui viennent au Brésil en voyage non-officiel ou touristique, en tant que chefs d’Etat ou intégrants de familles royales ainsi qu’à leurs dépendants.

Exemption de visas

En raison des Accords d’exemption de Visa sur les passeports diplomatiques, signés par le Brésil avec les respectifs pays, les citoyens titulaires de PADIP des respectifs pays sont exemptés de visa:

1) Exemption de visa, pour 90 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, un visa pour la durée de la mission sera octroyé:

Afrique du Sud, Bolivie, Bulgarie, Chypre, Egypte, El Salvador, Emirats Arabes Unis, Estonie, France, Guatemala, l’Inde, Islande, Lettonie, Malawi, Malte, Pays-Bas/Hollande, Pakistan et Suriname.

2) Exemption de visa, pour 90 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, une exemption de visa sera faite, mais ils devront, pendant la période de 30 jours de leur première entrée au Brésil, solliciter auprès de la Chancellerie brésilienne un visa pour la durée de la mission:

Guinée Equatoriale et Nigéria.

3) Exemption de visa, pour 30 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Botswana, Cambodge, Chine(*), Guyane, Iran, Jordanie, Singapour et Soudan.

(*) Fonctionnaires accrédités doivent se présenter auprès de la Chancellerie brésilienne.

4) Exemption de visa, pour 90 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Albanie, Allemagne, Angola, Algérie, Antigua-et-Barbuda, Arménie, Autriche, Azerbaïdjan, Bahamas, Barbade, Bélarus, Belgique, Belize, Bénin, Bosnie, Burkina Faso, Burundi, le Cameroun, Cap-Vert, le Chili, la Corée du Sud,  Costa Rica, Côte Ivoire, Croatie, Danemark, Dominique, Espagne, Ethiopie, Finlande, Gabon, Ghana, Grèce, Grenade, Guinée Bissau, Haïti, Honduras, Hongrie, Îles Fidji, Italie, Jamaïque, Japon, le Kazakhstan, Kenya, Laos, Liban, Lituanie, Luxembourg, Malaisie, Mali, Maroc, Mauritanie, Mexique, Mozambique, Moldavie, Mongolie, Monténégro, Namibie, Népal, Nicaragua, Norvège, Ouzbékistan, Panama, Pologne, Portugal, le Qatar, Quirghizistan, République du Congo, République Dominicaine, République Tchèque, Roumanie, Russie, Sainte-Lucie, Saint-Kitts-et-Nevis, Saint-Vincent-et-les Grenadines, Sao Tomé-et-Principe, Sénégal, Serbie, Seychelles, Slovaquie, Slovénie, Sri Lanka, Suède, Suisse, Tanzanie, Thaïlande, Trinité-et-Tobago, Turquie, Ukraine, Venezuela, Vietnam et Zambie.

5) Exemption de visa, pour 180 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Cuba et Philippines.

6) Exemption de visa, pour 14 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Indonésie.

7) Exemption de visa, pour des durées indéterminées, aux fonctionnaires accrédités au Brésil et non accrédités:

Argentine, Colombie, Equateur, Grande-Bretagne/Royaume-Uni, Irlande, Israël, l'Ordre de Malte, Paraguay, Pérou, Saint-Marin, la Tunisie, l'Uruguay et le Vatican.

8) Exemption de visa, pour 30 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, une exemption de visa sera faite, mais ils devront, pendant la période de 30 jours de leur première entrée au Brésil, solliciter auprès de la Chancellerie brésilienne un visa pour la durée de la mission:

Indonésie et Myanmar/Birmanie.

Demande de VIDIP

            Les titulaires de passeport diplomatique émis par les pays avec lesquels il y a pas encore d’accord d’exemption de visas signé avec le Gouvernement brésilien, devront présenter la documentation suivante pour solliciter le visa diplomatique:

  • Note Verbale de la Chancellerie, ou de Mission Diplomatique étrangère ou d’Organisme International (*). La Note Verbale devra expliquer clairement:

I – nom complet et la nationalité;

II – type, numéro, pays émetteur et la date d’expiration du document de voyage;

III – poste ou la fonction de l’étranger;

IV – Les objectifs, le lieu et la durée de la mission et, le cas échéant, l’entité ou la personne de contact au Brésil;

  • Passeport avec au moins deux pages blanches. Il est recommandé que le passeport soit valide pour au moins six (6) mois à partir de la date d’entrée de l’intéressé au Brésil;
  • Formulaire de demande de visa  (Recibo de Entrega de Requerimento –  RER), dûment rempli.  Seront acceptés pour leur traitement Les demandes de visa dûment instruits, pour lesquels leurs intéressés ont apposé sur le formulaire leur photographie, signature (ou celle d’un représentant légal) ainsi que la page d’identification de leur passeport;
  • Une (1) photographie récente, de face et en couleur, taille 5x7 cm (format passeport);

(*) Pour les fonctionnaires d’Organisme International, la Note Verbale devra être accompagnée de laissez-passer de ladite Organisation. A défaut de laissez-passer, l’Organisme International devra justifier le motif pour lequel l’étranger voyage avec le passeport de sa nationalité.

À NOTER QUE:

  • En principe, le VIDIP est octroyé pour une durée de deux (2) ans maximum, renouvelables. En cas de réciprocité de traitement, le VIDIP pourra être octroyé pour une durée supérieure à 2 ans;
  • L’étranger titulaire du VIDIP accrédité auprès du Gouvernement brésilien, ou dont la durée de séjour au pays serait supérieur à quatre-vingt-dix (90) jours, devra s’enregistrer auprès de la Chancellerie brésilienne dans les 30 jours à compter de la date de la première entrée en territoire nationale; 
  • De la même façon, les étrangers exemptés de visa, en raison des accords d’exemption de visa pour les titulaires de passeport diplomatique, accrédités au Brésil ou dont la durée de résidence en territoire national serait supérieure à 2 ans, devront s’enregistrer auprès de la Chancellerie brésilienne dans le délai de 30 jours à compter de la date de la première entrée en territoire brésilien.

Visa Officiel (VISOF) - Buts

Le VISOF pourra être octroyé:

  • à des autorités et fonctionnaires étrangers qui ont un statut de diplomate et qui voyagent au Brésil en mission officielle, à caractère transitoire ou permanent, représentant le gouvernement étranger reconnu par le gouvernement brésilien ainsi qu’à ses dépendants;
  • à des autorités et fonctionnaires étrangers qui ont un statut de diplomate et qui voyagent au Brésil en mission officielle, à caractère transitoire ou permanent, représentant un Organisme International reconnu par le gouvernement brésilien ainsi qu’à ses dépendants;
  • aux étrangers qui voyagent au Brésil, sous l’égide officielle, en qualité d’étudiant, stagiaire, fonctionnaire ou représentant d’institutions  reconnu d’importance économique, culturelle ou scientifique, de portée internationale, y compris dans cette définition, par exemple:

a) à des missions à caractère scientifico-culturel prévues selon l’Accord International;

b) à des missions d’assistance technique pratiquées dans le cadre des accords visant expressément la concession de VISOF à des techniciens, experts et coopérants;

c) missions de coopération avec des organes gouvernementaux brésiliens;

d) à des étudiants militaires pour fréquenter des cours dans les Académies des Forces Armées Brésiliennes;

e) à des étudiants étrangers pour suivre des cours à l’Institut Rio Branco;

f) au directeur de l’Alliance Française, de l’Institut Goethe, de l’Institut Miguel de Cervantes, de JBIC (“Japan Bank for International Cooperation”), KFW (“Kreditanstalt für Wiederaufbau”) et autres, selon les termes des accords de siège des institutions au Brésil;

g) à des stagiaires de missions diplomatiques et de secteurs consulaires étrangers ou à des représentations des organismes internationaux, reconnus par le gouvernement brésilien.

Exemption de Visas

En raison des Accords d’exemption de Visa sur les passeports officiels (PASOF), signés par le Brésil avec les respectifs pays, les citoyens titulaires de PASOF de respectives nationalités sont exemptés de visa, tout en observant les durées de séjour et les conditions de résidence :

1) Exemption de visa, pour 90 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Afrique du Sud, Bolivie, Bulgarie, Chypre, Égypte, El Salvador, Emirats Arabes Unis, Estonie, France, Guatemala, Inde, Islande, Lettonie, Malawi, Malte, Pays-Bas/Hollande, Suriname et Venezuela.

2) Exemption de visa, pour 90 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, une exemption de visa sera faite, mais ils devront, pendant la période de 30 jours de leur première entrée au Brésil, solliciter auprès de la Chancellerie brésilienne un visa pour la durée de la mission:

Guinée Équatoriale et Nigéria.

3) Exemption de visa, pour 30 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Botswana, Cambodge, Chine(*), la Guyane, la Jordanie et le Soudan.

(*) Fonctionnaires accrédités doivent se présenter auprès de la Chancellerie brésilienne.

4) Exemption de visa, pour 90 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Albanie, Allemagne, Angola, Antigua-et-Barbuda, Algérie, Argentine, Arménie, Autriche, Azerbaïdjan, Bahamas, Barbade, Bélarus, Belgique, Belize, Bénin, Bosnie, Burkina Faso, Burundi, le Cameroun, Cap-Vert, le Chili, la Corée du Sud, Costa Rica, Côte-d'Ivoire, Croatie, Danemark, Dominique, Equateur, Espagne, Ethiopie, Finlande, Gabon, Ghana, Grenade, Grèce, Guinée Bissau, Haïti, Honduras, Hongrie, Israël, Îles Fidji, Italie, Jamaïque, Japon, le Kazakhstan, Kenya, Laos, Lituanie, Luxembourg, Malaisie, Mali, Maroc, Mauritanie, Mexique, Moldova, Mongolie, Mozambique, Monténégro, Namibie, Népal, Nicaragua, Norvège, Panama, Paraguay, Pologne, Portugal, le Qatar, République du Congo, République Dominicaine, République Tchèque, Roumanie, Russie, Sainte-Lucie, Saint-Kitts-et-Nevis, Sao Tomé-et-Principe, Saint-Vincent-et-les Grenadines, Sénégal, Serbie, Seychelles, Slovaquie, Slovénie, Sri Lanka, Suède, Suisse, Tanzanie, Thaïlande, Trinité-et-Tobago, Turquie, Ukraine, Uruguay, Vietnam et Zambie.

5) Exemption de visa, pour 180 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Pérou, Philippines et Tunisie.

6) Exemption de visa, pour 14 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, exemption pour la durée de la mission:

Indonésie.

7) Exemption de visa, pour des durées indéterminées, aux fonctionnaires accrédités au Brésil et non accrédités :

Grande Bretagne/Royaume-Uni, l'Irlande, l'Ordre de Malte, Saint-Marin et le Vatican.

8) Exemption de visa, pour 30 jours, aux fonctionnaires non accrédités au Brésil. Pour les fonctionnaires accrédités, une exemption de visa sera faite, mais ils devront, pendant la période de 30 jours de leur première entrée au Brésil, solliciter auprès de la Chancellerie brésilienne un visa pour la durée de la mission:

Myanmar/Birmanie.       

Demande de VISOF

            Les titulaires de passeport officiel émis par les pays avec lesquels il y a pas encore d’accord d’exemption de visas signé avec le Gouvernement brésilien, devront présenter la documentation suivante pour solliciter le visa officiel:

  • Note Verbale de la Chancellerie, ou de Mission Diplomatique étrangère ou d’Organisme International (*). La Note Verbale devra expliquer clairement:

I – nom complet et la nationalité ;

II – type, numéro, pays émetteur et la date d’expiration du document de voyage;

III – poste ou la fonction de l’étranger ;

IV – Les objectifs, le lieu et la durée de la mission et, le cas échéant, l’entité ou la personne de contact au Brésil;

  • Passeport avec au moins deux pages blanches. Il est recommandé que le passeport soit valide pour au moins six (6) mois à partir de la date d’entrée de l’intéressé au Brésil;
  • Formulaire de demande de visa  (Recibo de Entrega de Requerimento –  RER), dûment rempli.  Seront acceptés pour leur traitement Les demandes de visa dûment instruits, pour lesquels leurs intéressés ont apposé sur le formulaire leur photographie, signature (ou celle d’un représentant légal) ainsi que la page d’identification de leur passeport. Les demandes de visa avec documentation incomplète ne seront pas acceptées;
  • Une (1) photographie récente, de face et en couleur, taille 5x7 cm (format passeport);

 (*) Pour les fonctionnaires d’Organisme International, la Note Verbale d’Evre être accompagnée de laissez-passer de ladite Organisation. A défaut de laissez-passer, l’Organisme International devra justifier le motif pour lequel l’étranger voyage avec le passeport de sa nationalité.

À NOTER QUE:

  • En principe, le VISOF est octroyé pour une durée de deux (2) ans maximum, renouvelables. En cas de réciprocité de traitement, le VISOF pourra être octroyé pour une durée supérieure à 2 ans;
  • L’étranger titulaire du VISOF accrédité auprès du Gouvernement brésilien, ou dont la durée de séjour au pays serait supérieur a quatre-vingt-dix (90) jours, devra s’enregistrer auprès de la Chancellerie brésilienne dans les 30 jours à compter de la date de la première entrée en territoire nationale;
  • De la même façon, les étrangers exemptés de visa, en raison des accords d’exemption de visa pour les titulaires de passeport diplomatique, accrédités au Brésil ou dont la durée de résidence en territoire national serait supérieur à 2 ans, devront s’enregistrer auprès de la Chancellerie brésilienne dans le délai de 30 jours à compter de la date de la première entrée en territoire brésilien.
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  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
      • Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
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      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
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      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
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      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
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      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
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      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
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    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
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      • Demonstrações Contábeis
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      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
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      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
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      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
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      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
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