Serviço eleitoral
ELEIÇÕES
Tendo em vista a obrigatoriedade do voto, inclusive para os brasileiros residentes no exterior, os cidadãos brasileiros menores entre 16 e 18 anos de idade e os maiores de 70 anos de idade (voto facultativo), bem como os maiores entre 18 e 70 anos de idade (voto obrigatório) podem regularizar sua situação eleitoral, por meio de inscrição eleitoral ou de transferência do domicílio eleitoral do Brasil para o exterior. Esse serviço, bem como eventual pagamento de multas, hoje é feito exclusivamente pelo canal de autoatendimento da Justiça Eleitoral em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Lembre-se que os eleitores inscritos nas embaixadas e consulados do Brasil (no exterior) estão habilitados e obrigados a votar somente nas eleições presidenciais que ocorrem de 4 em 4 anos. Estes não estão habilitados a votar (nem podem) nas eleições que ocorrem no Brasil igualmente de 4 em 4 anos, para vereadores, prefeitos, governadores, deputados estaduais e federais, e senadores.