Solicitação dos serviços eleitorais
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Certidão de Quitação Eleitoral |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
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Alistamento eleitoral |
Destina-se àqueles, maiores de 16 anos de idade, que nunca possuíram título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar para a presidência do Brasil. No caso presente, aplica-se aos eleitores domiciliados na jurisdição de Pequim e na Mongólia. Para solicitar o alistamento, o(a) eleitor(a) deve residir há no mínimo 3 (três) meses em um dos países relacionados acima. IMPORTANTE: o domicílio eleitoral será em Pequim, China.. Para este e outros serviços, acessar https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
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Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não) |
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para a China. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na China, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na China ou na Mongólia há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para a China). |
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Revisão de dados no título de eleitor |
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para a China, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc. |
Orientações gerais
PARA VOTAR NO EXTERIOR, É NECESSÁRIO TRANSFERIR O TÍTULO PARA O PAÍS DE RESIDÊNCIA FORA DO BRASIL. NÃO HÁ VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR nem há como regularizar título cancelado sem transferir para o país de residência.
1. Para realizar regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nomes e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para ou no exterior, pela internet, sem a necessidade de comparecer ao Consulado, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net (NÃO SE ESQUEÇA DE ANEXAR OS DOCUMENTOS E A SELFIE no campo FOTOGRAFIA SEGURANDO DOCUMENTO do sistema).
2. Justificativa de ausência de votação apenas para eleitores que já tem título eleitoral do exterior (eletronicamente, não se faz por email nem pelo papel impresso no exterior): https://justifica.tse.jus.br/
3. Eleitores com título domiciliado no Brasil e que não desejam transferir o título para o exterior devem entrar em contato com a sua zona eleitoral no Brasil para pedir documentos e resolver pendências: https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
4. Para emitir guias e pagar multas (pagamento pelo Banco do Brasil, cartão de crédito e pix, caso não possua acesso a tais formas de pagamento, deverá preencher o pedido de dispensa de multas Documentos e formulários - eleitor no exterior — Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (tre-df.jus.br) e depois anexá-lo ao protocolo do Título Net – item 1): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
5. Para emitir certidões (se não conseguir, aguarde o processamento do seu protocolo - 30 dias - ou preencha um novo formulário do item 1. acima): https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
6. Para conhecer e baixar o e-Título: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
7. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
8. Para saber se seu protocolo do Título Net Exterior já foi aceito ou excluído, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net