Serviço militar
Alistamento militar
Informações gerais
- Todo brasileiro do sexo masculino, com exceção dos eclesiásticos, é obrigado a alistar-se no serviço militar.
- As obrigações do brasileiro com o Serviço Militar se iniciam no dia 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos de idade e perduram até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade.
- Os brasileiros de 18 a 45 anos de idade residentes no exterior deverão se alistar na repartição consular brasileira sob cuja jurisdição esteja o local de sua residência.
- O alistamento militar deve ser feito até o dia 30 de junho do ano em que o cidadão brasileiro completar 18 anos de idade.
- Caso se encontre fora do prazo, o cidadão brasileiro deverá comparecer à repartição consular a fim de realizar o alistamento militar e, assim, regularizar sua situação.
- Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento, ou após o alistamento. Alternativamente, o cidadão deverá apresentar-se anualmente à repartição consular para solicitar o adiamento de incorporação.
- Os serviços militares oferecidos pela Embaixada do Brasil em Pequim são gratuitos.
Para solicitar o alistamento militar junto à Embaixada do Brasil em Pequim, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira |
Brasileiros natos: - original e cópia simples de certidão de nascimento brasileira. Brasileiros naturalizados: - original e cópia simples da prova de naturalização. OBS.: o cidadão que se naturalizou brasileiro deverá realizar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar da emissão do respectivo documento comprobatório. Brasileiros que optaram pela nacionalidade brasileira: - original e cópia simples da certidão de nascimento em que conste o termo de opção. OBS.: o cidadão que optou pela nacionalidade brasileira deverá realizar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar da emissão do respectivo documento comprobatório. Brasileiros trans que retificaram nome e gênero nos documentos civis
- original e cópia simples da certidão do novo registro civil. OBS. 1: se a alteração no registro civil tiver ocorrido antes dos 18 anos de idade, o alistamento deve ser feito até o dia 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 anos; OBS. 2: se a alteração no registro civil tiver ocorrido entre 18 e 45 anos de idade completos, o alistamento deve ser feito em até 30 dias após a mudança oficial; OBS. 3: se a alteração no registro civil tiver ocorrido após os 45 anos, o alistamento não deve ser realizado após 31 de dezembro do ano em que completou 45 anos. |
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2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, deverá ser apresentado também algum outro documento oficial de identificação com foto recente, ainda que estrangeiro. |
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3 |
Declaração de tempo de residência no exterior |
Apresentar o formulário preenchido. Clique aqui. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Em caso de dúvidas: brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br.
Dispensa do serviço militar e apresentação anual
Informações gerais
- A dispensa do Serviço Militar, ou “Dispensa de Incorporação” será concedida ao brasileiro em razão da idade ou em razão de tempo de residência no exterior.
- A dispensa do Serviço Militar em razão da idade será concedida no período que se inicia em 1º de maio do ano em que o cidadão completar 28 anos de idade e termina em 31 de dezembro do ano em que ele completar 45 anos de idade. Depois desse período, cessam as obrigações militares.
- Alternativamente ao pedido de Dispensa de Incorporação, o cidadão residente no exterior já alistado pode apresentar-se anualmente a repartição consular para adiar sua incorporação.
- Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, seja em razão da idade ou de tempo de residência no exterior, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
- A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Pequim, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento do documento militar |
O requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, deve ser assinalada a opção “certificado de dispensa de incorporação (CDI)” . |
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2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, deverá ser apresentado também algum outro documento oficial de identificação com foto recente, ainda que estrangeiro. |
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3 |
Declaração de tempo de residência no exterior |
Apenas para menores de 28 anos. Apresentar o formulário preenchido. Os maiores de 28 anos podem ser dispensados do serviço militar independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
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4 |
Original e cópia do certificado de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. Aqueles que tiverem solicitando a dispensa concomitantemente à solicitação de alistamento, receberão o CAM no momento de seu atendimento. |
Forma de solicitação
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E-consular |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 12 meses do envio da documentação pela repartição consular para as autoridades militares. A dispensa é concedida exclusivamente pelas autoridades militares no Brasil.
Em caso de dúvidas: brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br.