Atestado de residência
Atestado de Residência
Informações gerais
- O atestado de residência comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior.
- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
- O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão.
- A responsabilidade de checar se o período declarado cumpre os requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o atestado, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN, é do consulente.
- Aqueles que desejam apenas comprovar endereço atual no exterior devem solicitar declaração de endereço.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Pequim, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (RNM), válido ou não, ou passaporte estrangeiro, ou documento estrangeiro de identidade válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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Documentos que comprovem o tempo de permanência |
Serão aceitos os seguintes documentos originais: - recibo de imposto de renda; - contrato de aluguel de imóvel; - contrato de leasing; - contracheques; - contrato de trabalho; - contas telefônica, de gás ou de eletricidade; - extratos de conta bancária; - contas de cartão de crédito; - histórico escolar de curso presencial; - carta de escola, universidade, empregador ou instituição organizadora de intercâmbio, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual foi exercida a atividade presencialmente, assinada pelo representante legal da entidade e devidamente legalizada/apostilada; ou - outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado pelo período ininterrupto a ser declarado. OBS: os documentos apresentados devem identificar inequivocamente a pessoa e comprovar todo o período de residência a ser atestado ininterruptamente. Os comprovantes devem, assim, estar organizados em ordem cronológica. |
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Documentos que comprovem o endereço |
Serão aceitos os originais recentes dos documentos listados para comprovação do tempo de permanência a fim de comprovarem o endereço, desde que inequivocamente indiquem o endereço, por exemplo: extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone) ou impostos residenciais urbanos (equivalente local do IPTU) ou contrato de aluguel. |
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Formulário de atestado de residência |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. OBS: A assinatura no formulário deve ser semelhante à assinatura que consta no documento brasileiro de identificação apresentado/enviado. |
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
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O serviço pode ser solicitado presencialmente via sistema e-consular. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Em caso de dúvidas: brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR
Informações gerais
A quem se destina:
- a menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na jurisdição da repartição consular.
Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado, preferencialmente, nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- encontra-se em paradeiro desconhecido;
- esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- seja residente no Brasil e recuse-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (jurisdição da repartição consular);
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais;
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros;
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais;
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Pequim, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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Documento que comprove que o menor é residente na jurisdição do posto |
- certidão consular de nascimento;
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; - declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; - declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais; - declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor; - declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, a ser aceita em casos extraordinários, a critério da Autoridade consular (ver Anexos); ou - outro documento que, a critério da Autoridade consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição consular. |
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Original do passaporte que o menor usará na viagem |
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3 |
Original da certidão de nascimento |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor. |
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Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Genitores brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou - carteira de identidade (RG); ou - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN. - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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Original de documento que comprove a nacionalidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Original da certidão de nascimento ou casamento |
Forma de atendimento
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O serviço pode ser solicitado presencialmente, via sistema e-consular. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Em caso de dúvidas: brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br.