Registro de Nascimento
O registro pode ser feito no Setor Consular da Embaixada ou em um Cartório de Primeiro Ofício no Brasil (domicílio do requerente ou Brasília). A seguir, comentários sobre a diferença entre o registro direto no Brasil e o registro consular, feito na Embaixada:
No Brasil:
- nesse caso, por não haver registro consular de nascimento, é necessário que o registrado, ao atingir 18 anos, entre com uma ação de opção pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal. Por ser um procedimento judicial, deverá ser constituído advogado ou Defensor Público.
- para que o registro seja feito diretamente no Brasil, é necessária a prévia legalização consular da certidão surinamesa de nascimento na Embaixada e a tradução do documento, no Brasil, por tradutor juramentado.
Na Embaixada:
- nesse caso, o registrado passa a ter a nacionalidade brasileira originária, conforme o texto da Constituição Federal (Art. 12, Inciso I, alínea 'c', com redação dada pela EC 54/2007).
- A seguir, informações sobre os procedimentos para o registro consular de nascimento nesta Embaixada:
Quem pode ser registrado na Embaixada?
Pode ser registrado na Embaixada aquele nascido no Suriname que seja filho(a) de pai e/ou de mãe brasileiro(s) e que não tenha sido registrado em outra Repartição Consular ou diretamente no Brasil.
Quem pode solicitar o registro de nascimento na Embaixada?
A solicitação de registro deve sempre ser feita pessoalmente na Embaixada pela parte brasileira. Caso ambos os pais sejam brasileiros, apenas um precisa comparecer.
- Se a pessoa a ser registrada tiver menos de 12 anos de idade, não é necessário trazê-la à Embaixada;
- Se a pessoa a ser registrada tiver entre 12 e 16 anos, ela deve comparecer à Embaixada acompanhada do pai brasileiro ou da mãe brasileira, bem como de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento. O pai brasileiro ou a mãe brasileira será o declarante;
- Se a pessoa a ser registrada tiver entre 16 e 18 anos incompletos, ela deve comparecer à Embaixada acompanhada do pai brasileiro ou da mãe brasileira, bem como de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento. O registrando será o declarante;
- Se a pessoa a ser registrada tiver 18 anos completos ou mais, o registro de nascimento deverá ser feito pelo próprio interessado. Não é necessária, neste caso, a presença dos pais, mas sim de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento.
Como fazer para solicitar o registro de nascimento na Embaixada?
Para fazer o registro consular de nascimento é necessário primeiramente agendar o serviço pelo telefone do Setor Consular da Embaixada, pelo número 400200.
Quais documentos devo apresentar para fazer o registro de nascimento na Embaixada?
- do registrando:
- certidão de nascimento surinamesa original expedida há menos de 3 meses;
- se o registrando tiver até 12 anos: Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento preenchido; ou
- se o registrando tiver mais de 12 anos: Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento preenchido.
- do(s) genitor(es) brasileiro(s):
- se solteiro: certidão de nascimento brasileira original; ou
- se casado/divorciado/viúvo: certidão de casamento brasileira original; e
- documento brasileiro original com foto.
- do genitor estrangeiro:
- documento original que contenha o nome dos pais;e
- documento original com foto.
Como fazer a correção de erros no registro consular de nascimento?
Apenas em casos de certidões de nascimento expedidas pela Embaixada há menos de 6 meses ou de crianças com até 12 anos poderá ser efetuada a correção do registro diretamente na Embaixada. Para tanto, é necessário que o erro possa ser comprovado pela certidão estrangeira de nascimento.
As demais correções deverão ser solicitadas diretamente no Brasil, após o traslado da certidão consular em Cartório.
Como faço para pedir uma segunda via de um registro de nascimento feito na Embaixada?
Desde que a certidão consular não tenha sido trasladada em Cartório de Registro Civil no Brasil, a segunda via do documento poderá ser emitido pela Embaixada. Nesse caso, o solicitante deverá comparecer à Embaixada, pagar os emolumentos correspondentes, preencher Formulário de Requerimento de Segunda Via e informar os dados do registro, para que seja providenciada a segunda via.
Em caso de dúvida, o interessado poderá entrar em contato diretamente com a Embaixada pelo telefone 400200 ou pelo e-mail consular.paramaribo@itamaraty.gov.br.
Igualmente, poderá ser contatada a Divisão de Assistência Consular (DAC) em Brasília nos seguintes contatos:
- Telefones: (61) 2030-8820/8816/8175
- Email: dac@itamaraty.gov.br