CPF
A partir de janeiro de 2024, todos os cidadãos brasileiros e todas as cidadãs brasileiras estão obrigados e obrigadas a se inscrever no CPF, ainda que menores de idade, conforme determinado na Lei n. 14.534/23.
A Lei n. 14.534/23 tornou o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei passou a vigorar em janeiro de 2024. Como documento único de identificação o CPF estará presente em todos os documentos oficiais emitidos pelos Consulados, tais como certidões de nascimento, casamento e óbito, passaporte, entre outros. Sem o CPF, não será possível solicitar alguns serviços, como emissão de passaportes e certidão de nascimento.
As pessoas físicas brasileiras residentes no exterior poderão efetivar os atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante o envio eletrônico para a Receita Federal do formulário e dos demais documentos de identificação brasileiros. Siga o passo-a-passo descrito abaixo.
O SETOR CONSULAR NÃO EMITE CPF. EVENTUAIS DÚVIDAS DEVEM SER DIRIGIDAS DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL.
Para requerer serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior, envie um e-mail para a Receita Federal e apresente o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" e documentos de indentificação de acordo com o serviço solicitado. Para mais informações, CLIQUE AQUI.
PASSO A PASSO:
1 - PREENCHER O FORMULÁRIO online no site da Receita Federal:
- O bloqueador de "pop up"do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
- Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo m código de atendimento.
- Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento)
2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de Identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de mtorista ou de trabalho, documentos de residência destrangeiro emitido pelo país em que a pesssoa reside, etc.);
- Certidão de nascimento ou de casamento; título de Eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acime de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma fotografia "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e fotografia "selfie"do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).