Atestado de residência no exterior
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AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO E TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO PELO SISTEMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI
O atestado é utilizado, entre outros fins, para isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil após residir no exterior por um período igual ou superior a 1 ano.
DE ACORDO COM A LEI nº 7.115/83, DECLARAÇÃO DESTINADA A FAZER PROVA DE RESIDÊNCIA, QUANDO FIRMADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO OU POR PROCURADOR BASTANTE, E SOB AS PENAS DA LEI, PRESUME-SE VERDADEIRA.
CASO O INTERESSADO NÃO POSSA APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A SUA RESIDÊNCIA NO EXTERIOR NO PERÍODO DECLARADO, DEVERÁ ELABORAR DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA REFERIDA LEI, ASSINAR E RECONHECER A FIRMA.
É RECOMENDÁVEL QUE O CIDADÃO CONTATE O ÓRGÃO PERANTE O QUAL SERÁ APRESENTADA A REFERIDA DECLARAÇÃO A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A SUA ACEITAÇÃO.
FAVOR ENVIAR OU TRAZER AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Podem obter o Atestado de Residência:
- Brasileiros
- Estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Passaporte com carimbo que indique a data de entrada no Canadá bem como a situação legal no país (como estudante, imigrante, etc.)
Além disso, os seguintes documentos poderão ser aceitos como comprobatórios do período de residência no exterior.
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de trabalho;
- conta telefônica ou de eletricidade;
- extrato de conta bancária;
- conta do cartão de crédito;
- histórico escolar;
- carta de escola, universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a tabelião “Notary Public”.
PASSO 1:
- Acessar o E-CONSULAR para remeter a documentação no serviço de ATESTADO DE RESIDÊNCIA.
- Aguardar o e-mail de validação para fazer seu agendamento.
PASSO 2:
Vir pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada no dia do seu agendamento portando os seguintes documentos:
- Passaporte brasileiro OU CNH brasileira OU carteira de identidade brasileira. Se estrangeiro, cartão do RNM/RNE válido;
- Comprovantes de residência em seu nome, impressos ou em formato digital. A critério da autoridade consular, poderá ser exigido o carimbo do banco em extratos bancários, de cartão de crédito ou notarização em outro tipo de documento apresentado para comprovar residência;
- QR code com a validação do sistema e-consular (não precisa ser impresso, pode ser mostrado na tela do seu celular);
- Cheque visado (certified cheque) ou ordem de pagamento (money order) nominal a "Embassy of Brazil" no valor de CAN$ 22.50.

- CAN$ 22.50
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DE ORDEM DE PAGAMENTO (MONEY ORDER) OU CHEQUE VISADO (CERTIFIED CHEQUE),
NOMINAL À "EMBASSY OF BRAZIL".
A ordem de pagamento DEVE SER APRESENTADA DURANTE O AGENDAMENTO.
NÃO ENVIAR antecipadamente pelo correio.


