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Combate ao Suborno Transnacional: Informações para Empresas e Cidadãos Brasileiros no Canadá
O Brasil é Estado Parte da Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, assinada em 1997 e ratificada em 2000. Em cumprimento das obrigações assumidas, o País adotou medidas legais, institucionais e de fiscalização destinadas a prevenir, detectar e responsabilizar pessoas físicas e jurídicas envolvidas em práticas de suborno transnacional.
Ao longo das avaliações periódicas conduzidas pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE (WGB), o Brasil vem ampliando seus mecanismos de prevenção e de reporte. Entre as recomendações feitas ao País, destaca-se a necessidade de reforçar, junto às comunidades brasileiras no exterior, a divulgação das regras, instrumentos e canais disponíveis para denúncias relacionadas a corrupção e suborno envolvendo agentes públicos estrangeiros.
Com o propósito de contribuir para o cumprimento dessas obrigações internacionais, a Embaixada do Brasil em Ottawa coloca à disposição de empresas e cidadãos brasileiros no Canadá os seguintes materiais:
1. Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno Transnacional https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde
2. Cartilha da CGU sobre a Convenção da OCDE https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha-ocde-2016.pdf
3. Cartilha para Empresas Brasileiras no Exterior
Material elaborado pela CGU e pela Apex-Brasil: http://arq.apexbrasil.com.br/portal/cartilha_anticorrupcao.pdf
4. Canal de Denúncias “Fala.BR”
Denúncias de corrupção de forma anônima: https://falabr.cgu.gov.br
5. Curso Virtual sobre Suborno Transnacional https://www.escolavirtual.gov.br/curso/886
A Embaixada incentiva todos os cidadãos e empresas brasileiras na jurisdição a conhecerem esse material e a utilizarem os canais oficiais sempre que necessário. Informações ou indícios de suborno transnacional podem ser comunicados ao canal “Fala.BR” ou à Embaixada, que os encaminhará às autoridades competentes no Brasil.