Registro de casamento
Informações Gerais
O casamento, celebrado no exterior, entre dois brasileiros, ou entre um(a) brasileiro(a) e um(a) estrangeiro(a), deverá ser registrado na Repartição Consular brasileira da jurisdição para que possa produzir efeitos jurídicos no Brasil. A Embaixada em Oslo pode registrar casamentos realizados na Noruega ou na Islândia. Casamentos realizados em outros países, além dos mencionados, deverão ser primeiramente apostilados pela autoridade do país de origem ou legalizados pela repartição consular brasileira daquele local antes de serem submetidos à esta Embaixada.
Observações importantes!
A legislação brasileira permite alteração na composição do sobrenome dos nubentes em virtude do casamento. Desse modo, qualquer das partes poderá adotar o sobrenome do cônjuge. No entanto, o casamento não enseja alterações do nome próprio (prenome) das partes. A Embaixada não registrará casamentos que tenham implicado em alterações do nome próprio.
O registro do casamento é condição indispensável para que o sobrenome adotado pelo(a) nubente no exterior possa ser grafado no passaporte brasileiro.
O registro de casamento deve ser feito pessoalmente no Setor Consular da Embaixada. O declarante dever ser brasileiro.
Se a parte brasileira tiver se divorciado previamente no exterior, o novo casamento só poderá ser registrado se houver prova de que o divórcio foi homologado pelo STJ ou averbado em Cartório no Brasil. A mesma regra se aplica ao(à) estrangeiro(a) que for divorciado(a) de brasileiro(a) no exterior.
As certidões de casamento emitidas pela Embaixada devem ser, posteriormente, trasladadas em Cartório de Registro Civil no Brasil. O traslado deve ser efetuado preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
Como registrar o casamento
Procedimento:
1. Juntar os documentos necessários, conforme lista abaixo:
- Formulário de solicitação de Registro de Casamento preenchido, impresso e assinado;
- Original do registro de casamento local ("Vigselsattest" para casamento realizado na Noruega ou "hjónavígsluvottorð" para casamentos realizado na Islândia). O documento deve estar carimbado e assinado pela autoridade local. A versão eletrônica não será aceita.
- Original do comprovante de mudança de sobrenome “Bekreftelse på navnemelding”, se houver. O documento deve estar carimbado e assinado pela autoridade local. A versão eletrônica não será aceita;
- Originais dos documentos de identificação dos nubentes (p.ex. passaporte, RG, ID-kort, etc.);
Atenção: cidadãos brasileiros deverão apresentar documento brasileiro de identificação. -
CIDADÃO BRASILEIRO: um dos seguintes documentos de acordo com o estado civil do requerente antes do casamento:
a) se solteiro(a): 2ª via da certidão de nascimento brasileira, emitida em cartório brasileiro, há menos de seis meses;
b) se divorciado(a): 2ª via da certidão de casamento brasileira emitida, emitida em cartório brasileiro, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
c) se viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge, emitida em cartório brasileiro, há menos de seis meses, ou certidão de casamento, emitida em cartório brasileiro, sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. -
CÔNJUGE ESTRANGEIRO: documentos estrangeiros, que não sejam emitidos por autoridade norueguesa ou islandesa, devem ser apostilados:
a) certidão de nascimento original que contenha o nome dos pais. O documento deve estar carimbado e assinado pela autoridade local. A versão eletrônica não será aceita;
b) declaração de que nunca foi casado(a) com cidadão brasileiro que deve ser assinada perante a autoridade consular. Na impossibilidade da presença do estrangeiro no dia do atendimento, sua assinatura deve ser reconhecimento por notário público e a declaração deve ser apostilada no Statsforvalteren;
c) um dos seguintes documentos de acordo com o estado civil antes do casamento: se divorciado(a), apresentar documento oficial do divórcio, ou, se viúvo(a), apresentar certidão de óbito do cônjuge.
2. Agendar atendimento para "Registro de Casamento", clicando aqui.
3. Fazer o pagamento da taxa consular de NOK 240;
Forma de pagamento: transferência bancária para a conta 7032.05.19126 ou com cartão norueguês de débito na repartição;
Obs: para transferência feita a partir de banco localizado fora da Noruega, use o swift DNBANOKKXXX e o IBAN NO70 7032 0519 126
O comprovante da transferência bancária deve ser apresentado no momento do atendimento no setor consular.
4. Na data agendada o(a) declarante deverá comparecer à Embaixada, com os documentos originais exigidos (ver item 2), para assinatura do Livro de Registros e retirada da certidão de casamento.
Informações sobre regime de bens na Noruega e Islândia
De acordo com a legislação brasileira, o regime de bens aplicado ao casamento obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio.
2ª Via de certidão de casamento
2ª vias da certidão de casamento só serão expedidas para casamentos registrados nesta Embaixada e ainda não trasladados em Cartório de Registro Civil, no Brasil. O pedido de via adicional de certidão de casamento deve ser formulado por escrito.
Procedimento:
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Preencher e assinar a declaração (pedido de via adicional de certidão);
- Preencher o formulário online para 2ª via em https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros
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Fazer o pagamento da taxa consular de NOK 60;
- Forma de pagamento: transferência bancária para a conta 7032.05.19126 ou com cartão de débito na repartição;;
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Coloque dentro de um envelope:
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o formulário de declaração;
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informação por escrito dos dados do registro consular (data e número do registro, da folha e do livro correspondentes, nomes das partes - enviar cópia simples da certidão, se possuir);
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o comprovante de pagamento da taxa consular;
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um envelope pré-pago e auto-endereçado (cartas registadas).
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Enviar os documentos acima por correio (ver correio) para:
Brasilianske Ambassaden
PO Box 4083 AMB
0244 Oslo
Caso a certidão já tiver sido transcrita em Cartório do 1° Ofício de Registro Civil no Brasil, o interessado deve dirigir-se diretamente ao Cartório no Brasil e solicitar a via adicional.
O Setor Consular não pode emitir segunda via de certidões brasileiras de registro civil emitidas por cartório no Brasil ou por repartições consulares localizadas em outros países. Para isso, o interessado deverá contatar o cartório competente onde o registro foi lavrado ou a respectiva Embaixada/Consulado.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail