CPF
MUDANÇAS NA LEI DO CPF EM VIGOR A PARTIR DE 2024
Com a lei 14.534, que entrou em vigor em 2024, o CPF é o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão preparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
PROCEDIMENTOS PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
1. Preencher o formulário CPF- Inscrição de cidadão brasileiro residente no exterior no website da Receita Federal. Após preencher, clicar em "enviar", imprimir a ficha cadastral (FCPF) e assiná-la;
Obs: caso haja problema no momento de enviar o formulário, desabilite o bloqueador de "pop-up" de seu navegador.
2. Enviar os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG, para o email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br :
- a ficha cadastral FCPF assinada;
- um documento de identificação (p. ex. passaporte, ou carteira de identidade, ou CNH, ou carteira de trabalho, ou documento de residência estrangeiro, etc.);
- certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- PARA MAIORES DE 16 ANOS: uma "selfie" segurando o documento de identificação aberto, próximo ao rosto;
- PARA MAIORES DE 18 ANOS: título de eleitor ou o resultado da consulta ao website to TSE;
- APENAS NO CASO DE CPF PARA MENORES DE 16 ANOS: enviar documento de identificação do pai ou mãe e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor)
Processamento do pedido
A Receita Federal tem prazo médio de 5 dias úteis para conclusão da análise e utilizará o e-mail, informado na FCPF, para se comunicar diretamente com o solicitante sobre do andamento do pedido.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail consular.oslo@itamaraty.gov.br
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CPF FOR NON-BRAZILIAN CITIZENS
Non-Brazilian citizens who intend to study or work in Brazil, who have business in Brazil or who are married to a Brazilian citizen should request a CPF number, which is mandatory for operations as opening a bank account, making financial transactions, buying/selling properties and other legal matters.
Brazilian citizens with dual citizenship must apply for a CPF as a Brazilian.
To apply for CPF number:
1) Fill out the online form on the website of the Receita Federal: online form
The "Título de Eleitor" field on the form must be left blank. The browser's pop-up blocker must be disabled. Otherwise, it will not be possible to submit the request. After clicking on "send", a registration form (FCPF) will be generated containing the service code.
2) Make an appointment to apply in person: https://www.picktime.com/ConsuladoBrasilOslo
3) Come to the Consular Section on the date and time scheduled and present original documents:
• individual registration form (FCPF) mentioned in item "1" signed;
• identification document with photo, name, date of birth and place of birth; and
• birth certificate with parents’ name.
Minors under 16 years of age, must come to the Consular Section accompanied by their parents or legal guardians, and present birth certificate with parents' name.
This service is free of charge.
Other issues related to CPF should be requested directly to RFB by email.
Mandatory update of CPF registration data (non-Brazilian citizens only)
From January 13th 2025, all non-Brazilian citizens who already have a CPF number and live abroad must update their CPF registration data.
In order to do so, you must download the Receita Federal app on your mobile phones.
1. Insert your CPF number;
2. Take a selfie with the passport identification page open, below the face;
3. Fill out the information requested.
Still have questions? Send an e-mail to consular.oslo@itamaraty.gov.br.