Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada
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A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 3 meses.
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2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir
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Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social.
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3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
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caso o CPF esteja cancelado, deverá ser providenciada a regularização do cadastro. |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral
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A certidão de quitação é emitida no site do TSE.
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5 |
Comprovante de endereço
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6 |
Ofício ao RCPN de origem
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O ofício deve ter firma reconhecida e estar de acordo com o modelo disponível aqui.
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7
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Documentos adicionais
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A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também: Residentes no exterior há mais de 5 (cinco) anos:
OU Residentes no exterior há menos de 5 (cinco) anos:
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 14h. |
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.