Procuração
Procuração pública
A Embaixada do Brasil em Nassau pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Para solicitar o serviço junto ao setor consular da Embaixada, reúna a documentação necessária.
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Texto da escritura pública |
O texto da escritura deverá ser providenciado pelo próprio interessado e apresentado à autoridade consular, em formato digital. Alguns modelos de poderes, fornecidos a título meramente ilustrativos, podem ser consultados aqui. Em caso de dúvida sobre o teor da escritura, aconselha-se obter parecer de advogado, do órgão perante o qual o instrumento será utilizado ou de tabelião brasileiro especializado. |
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2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH). Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser obrigatoriamente informado. -Se cidadão estrangeiro, apresentar original da carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida. - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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Documentação específica (se aplicável) a ser apresentada no momento do atendimento presencial: |
- Requerentes casados em procuração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira; - Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade de administrador. |
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 14h.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.