Passaporte para maiores de 18 anos
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Nassau, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento - RER; |
Clique aqui para acessar o formulário (opção "passaporte"). Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. Orientações de preenchimento estão disponíveis aqui. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação somente será analisada após o envio do pedido para o e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br. |
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2 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da federação; ou - carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que vencido há até 2 anos; ou - carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou - documentos de identificação brasileiros digitais, desde que seja possível verificar a veracidade e validade digital;
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3 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certificado de naturalização, ou publicação de nacionalização no Diário Oficial da União.
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Comprovante de quitação com as obrigações militares: |
Para requerentes do sexo masculino, a partir de primeiro de janeiro do ano em que completem 19 anos, até a data em que completem 45 anos (art. 74, a, da Lei nº 4.375/64). |
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5 |
Comprovante de situação eleitoral regular: |
A situação regular poderá ser demonstrada por meio da apresentação de: - certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico do TSE; - título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); - comprovantes de votação, pagamento de multas ou justificativa de ausências nas últimas eleições; - certidão circunstanciada demonstrando que não foi possível regularizar a situação eleitoral devido a impedimento ou fechamento do cadastro eleitoral; - certidão de isenção eleitoral.
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6 |
Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 14h. |
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.