Atestado de Vida
Publicado em
04/08/2022 16h34
Atestado de Vida
TODO SERVIÇO CONSULAR DEVE SER AGENDADO PELO EMAIL: consular.mascate@itamaraty.gov.br
Objetivo de facilitar aos pensionistas do INSS domiciliados no Exterior a comprovação anual de vida, exigida como pré-requisito para que o pagamento do benefício tenha continuidade.
Procedimentos
A) Serviço solicitado pelo próprio interessado, que deve comparecer pessoalmente
1 - Passaporte válido e fotocópia das páginas 1, 2 e 3
2 - Documento no qual constem nome e endereço do interessado (extrato bancário ou qualquer tipo de conta)
3 - Formulário “Atestado de Vida”, devidamente preenchido e assinado pelo interessado
4 - Pagamento da taxa consular de OMR 2,50
5 - O formulário deve ser encaminhado pelo próprio interessado ao INSS.
6 - O Atestado de Vida emitido no Exterior tem validade de 90 (noventa) dias.
B) Serviço solicitado por terceiros.
*O interessado deverá comparecer contudo, a um notário local.
1 - Preencher o formulário, sem assiná-lo. Clique aqui para fazer o download. Imprimir frente e verso.
2 - O formulário deverá ser assinado na presença de um notário local, que reconhecerá por autenticidade a firma do declarante.
3 - Legalizar o documento na Repartição Consular em cuja jurisdição ele foi emitido - em Omã, na Embaixada em Mascate. Clique aqui para ver a localização da Embaixada. Esta legalização deverá cocorrer em um prazo de 30 (trinta) dias a partir do reconhecimento de firma por notário estrangeiro.
4 - Pagamento da taxa consular de OMR 2,50
5 - O formulário assinado e legalizado nas etapas 1 a 3 deve ser encaminhado pelo próprio interessado ao INSS, nos endereços indicados por aquele órgão, conforme item 5 das instruções constantes no verso do formulário.
6 - O Atestado de Vida emitido no Exterior tem validade de 90 (noventa) dias a partir da data da legalização do documento na Repartição Consular.