Registro de Nascimento
A) Informações gerais
A Embaixada do Brasil em Manila pode, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
B) Documentos necessários
Menores de 18 anos
a) Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o genitor de nacionalidade brasileira (registro de menores de 16 anos) ou o próprio registrando quando maior de 16 anos. Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
b) Registro de nascimento local original, emitido pela “Philippine Statistics Authority – PSA”. Excepcionalmente, poderá ser lavrado o registro consular de nascimento ocorrido fora da jurisdição consular desta embaixada, desde que a certidão estrangeira de nascimento tenha sido apostilada ou legalizada pelo consulado brasileiro situado no país de emissão.
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) genitor(es) brasileiro(s). Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- passaporte brasileiro, ainda com prazo de validade vencido;
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) genitor(es). Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- certidão brasileira de registro de nascimento;
- certidão brasileira de registro de casamento;
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização ou portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União.
e) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor estrangeiro:
- original e cópia do passaporte válido;
- cópia da certidão de nascimento na qual conste filiação.
- se. o genitor estrangeiro for oriundo de país que não seja o Brasil ou pertencente à jurisdição consular, certidão de nascimento apostilada ou legalizada pelo consulado brasileiro situado no país de emissão.
f) No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório (original e cópia) da mudança de nome:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
g) Original e cópia do documento de identificação das testemunhas (em caso de registro de nascimento de maior de 12 anos).
Maiores de 18 anos
a) Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, o qual será o próprio registrando, e pelas duas testemunhas;
b) Registro de nascimento local original, emitido pela “Philippine Statistics Authority – PSA”. Excepcionalmente, poderá ser lavrado o registro consular de nascimento ocorrido fora da jurisdição consular desta embaixada, desde que a certidão estrangeira de nascimento tenha sido apostilada ou legalizada pelo consulado brasileiro situado no país de emissão.
c) Original e cópia de documento de identificação local válido, com foto;
d) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) genitor(es) brasileiro(s). Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- certidão brasileira de registro de nascimento;
- certidão brasileira de registro de casamento;
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização ou portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União.
e) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor estrangeiro:
- original e cópia do passaporte válido;
- cópia da certidão de nascimento na qual conste filiação.
- se o genitor estrangeiro for oriundo de país que não seja o Brasil ou pertencente à jurisdição consular, certidão de nascimento apostilada ou legalizada pelo consulado brasileiro situado no país de emissão.
f) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor estrangeiro:
- Original e cópia do passaporte válido;
- Cópia notarizada da certidão de nascimento na qual conste filiação.
g) No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório (original e cópia) da mudança de nome:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
h) Original e cópia da certidão de casamento do genitor brasileiro, se casado;
i) Original e cópia da certidão de óbito do genitor brasileiro, se falecido;
j) Original e cópia do documento de identificação das testemunhas.
Importante! Em caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Embaixada do Brasil em Manila. Para o registro de maiores de 18 anos, o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na embaixada será obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, portando documento de identificação válido e com foto, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Esse serviço, preferencialmente, deverá ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento. Para agendamento, é necessário enviar toda a documentação e o formulário, sem assinar, por e-mail.
D) Taxa Consular
O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
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