Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada no Consulado.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua firma encontra-se registrada, envie consulta para consular.manama@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas). O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação
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Observações
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1 |
Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada na Embaixada do Brasil em Manama (Bahrein). Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
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2 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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3 |
Forma de solicitação |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui. |
| 4 | Forma de atendimento | O atendimento é realizado exclusivamente de forma presencial, mediante agendamento prévio. Após a verificação, validação e aprovação dos dados e da documentação relacionados à solicitação, o consulente/requerente receberá as devidas atualizações e poderá então selecionar a data disponível mais próxima para o seu atendimento presencial. |
Em caso de dúvidas: consular.manama@itamaraty.gov.br