Passaporte para menor de 18 anos
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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Recibo de Entrega de Requerimento - RER; |
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. ATENÇÃO: O preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa do processo. É extremamente necessário realizar o upload de toda a documentação obrigatória tanto no SCI (Sistema Consular Integrado) quanto no E-Consular.
Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio completo do pedido e da documentação exigida em ambos os sistemas. |
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Documentos brasileiros comprobatórios
da identidade da(o) menor
(não requeridos caso seja o primeiro passaporte): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - passaporte brasileiro, ainda que vencido. Caso o passaporte anterior não possa ser apresentado, apresentar o RG juntamente com o formulário de não apresentação/extravio de passaporte devidamente preenchido, bem como o registro policial de ocorrência; - carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação (versão digital inclusive - DNI). |
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Documento comprobatório
da nacionalidade brasileira: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certificado de naturalização; |
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Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, assinado na presença da autoridade consular, ou de notário público:
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- por ambos os genitores, ou responsável legal; - por apenas um dos genitores, ou responsável legal, em caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles. No caso de óbito, comprovado por certidão de óbito. No caso de destituição do poder familiar, comprovado por decisão judicial brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada; e - pelo único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade. OBS. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada); OBS. 2: caso o(a) outro(a) genitor(a) encontre-se no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Clique aqui para obter o formulário. |
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5 |
Fotografia |
Anexe uma foto tipo passaporte que atenda aos padrões exigidos pela ICAO (normalmente 3,5 cm x 4,5 cm, colorida, fundo branco e expressão facial neutra). A foto deve ter menos de 6 meses. |
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6 |
Documento de identificação dos genitores |
Se brasileiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade, ou vencido até 2 anos; ou - Documento brasileiro de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho...) Se estrangeiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade. |
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de solicitação |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui. |
| 9 | Forma de atendimento | O atendimento é realizado exclusivamente de forma presencial, mediante agendamento prévio. Após a verificação, validação e aprovação dos dados e da documentação relacionados à solicitação, o consulente/requerente receberá as devidas atualizações e poderá então selecionar a data disponível mais próxima para o seu atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 15 dias úteis após o recebimento da solicitação no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Manama (Bahrein).
Validade do passaporte
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme discriminado abaixo:
Entre 4 e 18 anos incompletos > o passaporte terá validade de 5 anos.
Observações:
- A não apresentação do passaporte anterior válido implica a redução da validade do novo documento.
- Em caso de perda, furto ou extravio, é necessário preencher e assinar o formulário. clique aqui.
Em caso de dúvidas: consular.manama@itamaraty.gov.br