Reconhecimento de firma por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assinou o documento.
Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
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2 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) válido ou passaporte estrangeiro com visto válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
O valor do serviço depende do tipo de documento, da quantidade de folhas e sua finalidade. Favor consultar a Embaixada antes de efetuar pagamento. |
Forma de atendimento:
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Esse serviço só pode ser feito presencialmente, na Embaixada.. |
Pagamento
É recomendável que seja feito diretamente na agência bancária, conforme os dados a seguir:
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Embassy of Brazil Consular Account N° 0060 4155 23008 ACCESS BANK ZAMBIA LIMITED LONGACRES BRANCH |
Deve ser trazido o comprovante bancário com a taxa de câmbio, se for o caso.
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por meio do e-mail consular.lusaca@itamaraty.gov.br. |